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STF já tem quatro ministros contra pedido de Bolsonaro para tirar Moraes de caso do golpe

FolhaPress 06/12/2024 13:36

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luís Roberto Barroso, votou contra o pedido de Jair Bolsonaro (PL) para tirar o ministro Alexandre de Moraes da relatoria das ações sobre a tentativa de golpe de Estado de 2022 e dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, em julgamento que começou na manhã desta sexta-feira (6).

Senac 16 de julho — Capa (rail)

Ele foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes e Flávio Dino. Moraes está impedido de julgar o caso. A análise ocorre no plenário virtual da corte, até a próxima sexta (13). Nesse ambiente, não há interação entre os ministros, que depositam seus votos em sistema eletrônico.

Barroso, que é relator do caso, já havia negado o pedido, em fevereiro deste ano. A expectativa em relação à análise da solicitação pelo colegiado é que ela seja novamente recusada.

Na nova decisão, Barroso disse que os fatos narrados pela defesa do ex-presidente não caracterizam, minimamente, as situações legais que comprometeriam a parcialidade do julgador.

"No recurso, a parte requerente continuou sem demonstrar de forma clara, objetiva e específica a existência de situação de parcialidade do julgador", afirmou.

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O presidente da corte também afirmou que a simples alegação de que Moraes seria vítima dos delitos em apuração não conduz ao automático impedimento do ministro para a relatoria da causa.

Ele acrescentou que os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de tentativa de golpe de estado, analisados nestes casos, "têm como sujeito passivo toda a coletividade, e não uma vítima individualizada".

Além da solicitação de Bolsonaro, outras 191, de réus de casos relacionados, foram negados pelo presidente do STF. Todos os pedidos seguiram a mesma linha de argumentação, segundo a qual a imparcialidade do julgador está comprometida por ele ser também apontado como alvo da trama golpista.

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Não há no tribunal espaço para discussão de suspeição ou impedimento do ministro em processos em que, além de juiz, ele é também parte. Moraes tem apoio de seus pares para definir o andamento dos rumorosos processos sob relatoria dele.

Apesar de ele ter sido, segundo as investigações, um dos principais alvos, o assunto é delicado para todos os ministros. A permanência do relator, ainda assim, é vista como uma defesa da própria corte.

Os advogados do ex-presidente apresentaram uma ação chamada de arguição de impedimento, usada para afastar magistrado que dirigiria o processo, baseada nas causas de suspeição e impedimento.

Uma pesquisa do grupo Supremo em Pauta, da FGV Direito SP, apontou que, dos 111 pedidos de impedimento e suspeição apresentados à corte até o final de 2018, praticamente todos foram arquivados, à exceção de um que seguia em tramitação. Os processos, segundo o estudo, tendem a funcionar para tirar os casos da análise dos ministros.

Regras que impedem a atuação de julgadores estão previstas no Código de Processo Civil e no Código de Processo Penal, aplicáveis aos ministros do Supremo.

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O impedimento acontece em processos em que o magistrado tenha atuado antes, seja como advogado, defensor ou pelo Ministério Público, autoridade policial, auxiliar de Justiça e perícia –ou sido testemunha.

O ministro também não pode apreciar ações em que houver atuação de cônjuge ou parentes ou em que forem partes ou interessados como sócio ou herdeiro.

Já a suspeição é configurada quando o magistrado atua em processos de amigos íntimos ou inimigos e de seus advogados. A suspeição também é prevista caso ele tenha recebido presentes de pessoas interessadas no processo ou que tenham como parte credores ou devedores de seu cônjuge ou parentes.

A norma vale ainda para casos em que o juiz tiver interesse no julgamento. Nesses casos, o magistrado pode se declarar suspeito por foro íntimo, sem precisar apresentar o motivo.

A suspeição não se aplica quando for provocada: por exemplo, se o réu ofender o magistrado para que ele não possa julgá-lo.

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