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STF derruba decisão que afetaria investigações sobre 8/1 e PCC

FolhaPress 02/04/2024 18:02

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou nesta terça-feira (2) uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que colocava em risco ações sobre crimes financeiros e que afetaria processos sobre os ataques de 8 de janeiro e os da facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital).

Senac 16 de julho — Capa (rail)

Por unanimidade, os integrantes da turma decidiram acompanhar o relator do processo, Cristiano Zanin, que havia determinado a cassação da decisão do STJ. Zanin já havia derrubado a decisão de forma individual, e, agora, a turma referendou seu entendimento.

Votaram nesse sentido, além do próprio Zanin, os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.

Em agosto do ano passado, a Sexta Turma do tribunal entendeu que a polícia não pode solicitar dados diretamente ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), também chamado de UIF (Unidade de Inteligência Financeira), sem autorização da Justiça.

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Como mostrou a Folha de S.Paulo, a decisão do STJ tinha o potencial, segundo investigadores, para anular uma série de investigações de crimes como lavagem de dinheiro e corrupção.

Essa decisão, que tratava de uma cervejaria investigada no Pará, foi questionada pelo Ministério Público do estado ao Supremo.

Os ministros entenderam que a posição do STJ foi no sentido contrário da já manifestada pelo STF em julgamento sobre o tema em 2019, quando o Supremo avaliou pedido do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) para anular provas no caso da "rachadinha".

No julgamento desta terça, Zanin citou que investigadores manifestaram preocupação a respeito do processo e disse que, no caso em que estava sendo julgado, a requisição de dados ao Coaf foi feita de modo regular.

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Os outros ministros da turma concordaram.

"O STJ, com todo respeito, deu aquela desviada de interpretação entendendo que só poderia ser compartilhado se fosse o enviado pelo Coaf, o que não foi o decidido pelo Supremo Tribunal Federal", disse Moraes ao votar.

Flávio Dino afirmou que "seria ilógico se o compartilhamento de ofício pelo órgão que não é de persecução penal possa ser feito, mas a solicitação pelo órgão de persecução penal não possa ser feita". "Não há lógica que sustente essa distinção", disse o ministro.

Antes, a PGR (Procuradoria-Geral da República) também já havia se manifestado pela derrubada da decisão do STJ.

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Em posicionamento, a PGR afirmou que os ministros do STJ já entenderam que é legal a possibilidade de compartilhamento, sob solicitação das autoridades, dos relatórios de inteligência, desde que essas informações já tenham sido previamente informadas ao Coaf pelas instituições financeiras.

A Procuradoria disse também que "não há fundamento razoável" para se considerar ilícitos relatórios do Coaf solicitados a pedido de autoridades que fazem investigação penal.

"A UIF não realiza ato' de investigação nem acessa às informações bancárias das pessoas investigadas", dizia a manifestação do órgão, assinada pela subprocuradora-geral Cláudia Sampaio Marques.

"Os Relatórios de Inteligência Financeira, sejam os emitidos por iniciativa da própria UIF, sejam os emitidos a pedido da autoridade competente, retratam as informações que já estão no banco de dados da unidade de inteligência financeira, previamente repassados pelas instituições financeiras e bancárias", acrescentou.

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