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STF decide que guardas municipais podem fazer policiamento urbano

Vitória News 24/02/2025 13:43

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade de leis municipais que autorizam as guardas municipais a atuarem em ações de segurança urbana, desde que seus poderes não se sobreponham às funções das polícias Civil e Militar, reguladas pela Constituição e por normas estaduais.

Senac 16 de julho — Capa (rail)

A decisão, proferida no Recurso Extraordinário (RE) 608588 – com repercussão geral (Tema 656) –, estabelece um precedente obrigatório para as demais instâncias da Justiça, uniformizando o entendimento sobre a atuação dessas corporações municipais.

O que a decisão significa

Segundo o entendimento do STF, as guardas municipais:

  • Não têm competência para investigar crimes, mas podem exercer o policiamento ostensivo e comunitário;
  • Podem agir em situações de risco a pessoas, bens e serviços, incluindo a realização de prisões em flagrante;
  • Devem atuar exclusivamente em áreas de jurisdição municipal, sempre em cooperação com os demais órgãos de segurança pública e sob fiscalização do Ministério Público.

Contexto do caso

O recurso questionava uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que havia derrubado uma norma municipal concedendo à Guarda Civil Metropolitana poderes para o policiamento preventivo, comunitário e para efetuar prisões em flagrante. O TJ-SP argumentou que tal lei teria ultrapassado a competência do município, invadindo atribuições estaduais.

SESC PICASSO

Porém, o relator do caso, ministro Luiz Fux, enfatizou que, assim como as polícias Civil e Militar, as guardas municipais integram o Sistema de Segurança Pública. Segundo ele, cabe também aos municípios legislar sobre a atuação desses agentes, ampliando as possibilidades de cooperação e eficácia na segurança urbana.

Panorama das guardas municipais no Brasil

Dados da Pesquisa de Informações Básicas Municipais (Munic) e Estaduais (Estadic), realizada pelo IBGE em 2023, revelam que:

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  • Apenas 1.322 municípios dos 5.570 brasileiros contam com guarda civil municipal, o que significa que 76,67% das cidades não dispõem dessa estrutura;
  • 3.853 municípios não possuem uma área específica destinada à segurança pública, correspondendo a 69,17% do total.

A distribuição dos efetivos das guardas municipais varia significativamente por região:

  • Sudeste: 49.540 agentes
  • Nordeste: 32.242 agentes
  • Sul: 8.258 agentes
  • Norte: 6.613 agentes
  • Centro-Oeste: 5.201 agentes

A decisão do STF tende a influenciar futuras legislações municipais, promovendo uma integração mais efetiva entre os diversos órgãos de segurança e, consequentemente, contribuindo para a melhoria da segurança nas cidades.

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