O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por unanimidade, a regra que permite às áreas técnicas do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) realizarem uma análise prévia da viabilidade de denúncias de irregularidades antes que avancem para etapas seguintes. A decisão foi proferida na sessão virtual encerrada em 30 de junho, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7459.
O artigo 177-A do Regimento Interno do TCE-ES determina que, após a admissão da denúncia pelo relator, as áreas técnicas avaliem aspectos como risco, relevância, materialidade, gravidade e urgência. Com base nisso, elas podem sugerir a continuidade da instrução, a notificação do órgão envolvido ou a extinção do processo sem resolução de mérito.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) contestava a norma, alegando que ela retiraria dos conselheiros do TCE-ES competências que a Constituição lhes atribui e limitaria o direito de cidadãos, partidos, sindicatos e associações de apresentar denúncias ao órgão.
No voto que rejeitou o pedido da PGR, o ministro Dias Toffoli argumentou que a análise técnica não retira poder dos membros do TCE-ES, já que as unidades técnicas apenas formulam propostas, cabendo a decisão final aos órgãos deliberativos — Câmara ou Plenário. “Assim, o Tribunal poderá priorizar esforços em ações de maior impacto social, financeiro e orçamentário, evitando que o controle externo se ocupe de questões menores cujo custo seja superior ao eventual benefício”, afirmou.
Toffoli também ressaltou que o modelo adotado pelo TCE-ES segue os mesmos parâmetros utilizados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), garantindo a simetria exigida pela Constituição entre as cortes de contas estaduais e o modelo federal.
A decisão do STF reforça a legitimidade do procedimento técnico e busca otimizar o uso dos recursos do controle externo, focando em denúncias com potencial de impacto relevante para a administração pública e o combate à corrupção.