Primeira Turma também determina multa, inelegibilidade por oito anos e perda de cargo público
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade, nesta terça-feira (16), o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro pelo crime de coação no curso do processo. A pena foi fixada em quatro anos e dois meses de prisão, em regime inicial semiaberto, além de multa de 100 salários mínimos.
O placar foi de 4 votos a 0. Os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes.
O caso envolve a atuação de Eduardo Bolsonaro nos Estados Unidos para tentar pressionar autoridades brasileiras e interferir no julgamento relacionado à trama golpista, que envolveu o ex-presidente Jair Bolsonaro. Segundo a acusação, o ex-parlamentar articulou medidas contra o Brasil, incluindo o tarifaço sobre exportações brasileiras, a suspensão de vistos de ministros do STF e de integrantes do governo federal, além da aplicação de sanções econômicas com base na Lei Magnitsky.
Durante o julgamento, Moraes afirmou que não cabe a um parlamentar atuar contra os interesses do próprio país. Para o relator, as ações atribuídas a Eduardo Bolsonaro tinham como objetivo constranger ministros e interferir no andamento de processo judicial.
Além da pena de prisão e da multa, a Primeira Turma determinou a inelegibilidade de Eduardo Bolsonaro por oito anos, contados a partir do fim do cumprimento da condenação. O colegiado também declarou a perda do cargo público de escrivão da Polícia Federal.
Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos desde o ano passado. Ele também perdeu o mandato de deputado federal após faltar às sessões da Câmara dos Deputados.
A defesa do ex-parlamentar foi feita pela Defensoria Pública da União (DPU), já que Eduardo não indicou advogado particular no processo.