Projeto cria mediação e arbitragem, prevê redução de multas e segue para sanção presidencial
O Senado Federal aprovou mudanças nas regras para solução de conflitos entre contribuintes e o Fisco. A proposta amplia as alternativas para resolver disputas tributárias fora da Justiça e estabelece mecanismos como transação, mediação e arbitragem.
O Projeto de Lei Complementar 124/2022 também busca evitar que contribuintes precisem recorrer repetidamente ao Judiciário para obter o reconhecimento de direitos que já tenham sido definidos pelos tribunais superiores.
A matéria havia sido aprovada pelo Senado no fim de 2024 e posteriormente passou pela Câmara dos Deputados, onde recebeu alterações e foi aprovada em novembro de 2025. Por causa das modificações, o texto retornou aos senadores. Com a nova aprovação, segue agora para sanção presidencial.
Uma das principais mudanças está na ampliação das formas disponíveis para encerrar controvérsias tributárias.
Na transação, contribuinte e administração tributária poderão chegar a um acordo para encerrar ou regularizar determinada dívida, respeitando os limites estabelecidos pela legislação.
Na mediação, um terceiro imparcial auxiliará as partes a construir uma solução consensual, sem impor uma decisão.
Já na arbitragem, o conflito poderá ser submetido a um árbitro ou tribunal arbitral, responsável por analisar a controvérsia e decidir o caso sem necessidade de levar a discussão ao Poder Judiciário.
O projeto também estabelece novas obrigações para a Fazenda Pública quando houver decisão judicial definitiva favorável aos contribuintes.
Depois do trânsito em julgado, haverá prazo de 90 dias para elaboração de um parecer indicando os efeitos da decisão. O documento deverá esclarecer em quais situações a administração deixará de negar pedidos semelhantes e em quais processos administrativos ou judiciais deixará de apresentar recursos.
Outro ponto de impacto direto para os contribuintes envolve as multas tributárias. O projeto prevê descontos maiores para quem regularizar o débito rapidamente.
Quem pagar integralmente o tributo dentro do prazo previsto para apresentação da primeira defesa poderá obter redução de 50% da multa. Caso escolha o parcelamento dentro desse mesmo período, o desconto será de 40%.
Depois do prazo da primeira defesa, mas antes da inscrição da dívida em dívida ativa, a redução será de 30% para pagamento integral e de 20% para parcelamento.
Os benefícios poderão ser maiores para contribuintes participantes de programas de conformidade tributária.
Nesses casos, a redução da multa poderá chegar a 60% no pagamento à vista realizado dentro do prazo da primeira defesa. Para parcelamento nesse período, o desconto poderá ser de 50%.
Após o prazo inicial, os participantes desses programas poderão ter redução de 40% para pagamento integral e de 30% caso optem pelo parcelamento.
As facilidades não serão aplicadas da mesma forma aos chamados devedores contumazes. Para esse grupo, o texto não permite graduação, redução ou eliminação das penalidades tributárias.
As multas também poderão ser agravadas em situações envolvendo fraude, sonegação, conluio ou reincidência.
Com as mudanças, o projeto pretende reduzir a judicialização das disputas tributárias, acelerar a solução de controvérsias e criar mecanismos para estimular a regularização de débitos. A entrada das novas regras em vigor depende agora da sanção presidencial.