Redata suspende tributos por cinco anos para compra de equipamentos e prevê contrapartidas em energia, uso de água, atendimento ao mercado brasileiro e investimentos no país
O Senado aprovou o projeto que cria um regime especial de incentivos fiscais para estimular a instalação e a expansão de data centers no Brasil. O PL 278/2026 passou pelo plenário na terça-feira (1º), sem alterações de mérito, e agora segue para sanção presidencial.
A proposta institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter, o Redata, voltado a empreendimentos de processamento e armazenamento de dados, computação em nuvem, processamento de alto desempenho e aplicações de inteligência artificial.
Um dos objetivos é reduzir a dependência brasileira de infraestrutura instalada no exterior. Segundo dados apresentados pelo Ministério da Fazenda, cerca de 60% dos dados e do processamento de inteligência artificial utilizados no país ainda passam por estruturas fora do território nacional.
O alto custo tributário para aquisição de equipamentos é apontado como uma das barreiras à expansão desse tipo de infraestrutura no Brasil.
Benefício suspende quatro tributos
Pelo projeto, empresas habilitadas no Redata poderão ter suspensa, por cinco anos, a cobrança de tributos incidentes sobre a compra ou importação de determinados equipamentos utilizados nos centros de processamento.
O regime alcança Imposto de Importação, PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A estimativa é de que a renúncia tributária chegue a aproximadamente R$ 5,2 bilhões em 2026. Para os dois anos seguintes, a previsão apresentada é de cerca de R$ 1 bilhão por ano.
O benefício relacionado ao Imposto de Importação será restrito a produtos sem equivalente fabricado no Brasil.
Também ficam fora da suspensão componentes que tenham produção equivalente na Zona Franca de Manaus.
Data centers terão de cumprir contrapartidas
A concessão dos incentivos não será automática. As empresas interessadas precisarão de habilitação do Ministério da Fazenda e deverão cumprir uma série de requisitos.
Entre eles está a obrigação de utilizar energia proveniente de fontes renováveis ou de baixa emissão de carbono.
Os empreendimentos também deverão manter Índice de Eficiência Hídrica do sistema de resfriamento igual ou inferior a 0,05 litro de água por quilowatt-hora.
A exigência é particularmente relevante porque grandes centros de processamento demandam volumes elevados de energia e podem consumir água em seus sistemas de refrigeração.
Outra condição será direcionar ao mercado brasileiro pelo menos 10% do fornecimento efetivo dos serviços de processamento e armazenamento de dados.
Investimento no Brasil também será obrigatório
As empresas beneficiadas deverão investir no país o equivalente a pelo menos 2% do valor dos produtos adquiridos com o incentivo tributário.
Também haverá obrigação de divulgar relatório anual de sustentabilidade relacionado às instalações.
Para empreendimentos localizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste ou em áreas abrangidas por agências de desenvolvimento regional, parte das exigências será reduzida.
Nesses casos, o percentual mínimo destinado ao mercado interno poderá cair para 8%, enquanto o investimento obrigatório no país poderá ser reduzido para 1,6% do valor das aquisições incentivadas.
Projeto ganhou força após perda de medida provisória
O Redata havia sido inicialmente proposto por meio de medida provisória, mas o texto perdeu a validade antes de ser aprovado pelo Congresso.
A criação do regime foi retomada por meio do PL 278/2026, que passou a integrar as prioridades do esforço concentrado de votações articulado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre.
A matéria foi relatada pelo senador Cid Gomes (PSB-CE) e tramitou em regime de urgência.
Infraestrutura de IA entra no centro da estratégia
A ampliação da capacidade de processamento de dados tornou-se um tema estratégico diante da expansão da inteligência artificial e dos serviços digitais.
Data centers são estruturas que concentram servidores, sistemas de armazenamento e redes responsáveis pelo processamento de grandes volumes de informações.
No caso da inteligência artificial, a demanda é ainda maior, especialmente para treinamento e operação de modelos que exigem elevada capacidade computacional.
A intenção do Redata é tornar o Brasil mais competitivo na disputa por esses investimentos, reduzindo o custo de entrada dos equipamentos e criando condições para que uma parcela maior do processamento hoje realizado no exterior passe a ocorrer dentro do país.
Ao mesmo tempo, as exigências ambientais procuram responder a duas das principais preocupações associadas à expansão dos data centers: consumo de energia e utilização de água para refrigeração.
Empresas podem perder benefício
O projeto também estabelece punições para empresas que deixarem de cumprir as condições do programa.
Nesse caso, os tributos anteriormente suspensos poderão ser cobrados com juros e multa, além da possibilidade de cancelamento da habilitação ao regime.
O acompanhamento ficará sob responsabilidade do Ministério da Fazenda e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Com a aprovação pelo Senado, a criação definitiva do Redata depende agora da sanção presidencial.
Fonte: Senado Federal e Ministério da Fazenda, com informações do Brasil 61.