Um projeto em tramitação na Assembleia Legislativa propõe a criação de um programa estadual de atendimento itinerante voltado às comunidades rurais do Espírito Santo. A iniciativa busca ampliar o acesso a serviços básicos de saúde em regiões mais afastadas dos centros urbanos.
A proposta foi apresentada pelo deputado Zé Preto e prevê a criação do Programa Estadual Saúde Rural Itinerante, que seria executado e coordenado pela Secretaria de Estado da Saúde. O objetivo é levar atendimentos médicos, de enfermagem e ações de orientação à população que enfrenta dificuldades de acesso à rede de saúde.
De acordo com o Projeto de Lei 14/2026, caberá à Secretaria de Estado da Saúde definir as áreas prioritárias de atuação do programa, com base em critérios técnicos, epidemiológicos e territoriais. A proposta estabelece a realização de pelo menos duas ações mensais, em localidades diferentes.
Atendimentos e ações previstas
O texto prevê que as equipes itinerantes ofereçam consultas médicas e de enfermagem, realização de exames clínicos e laboratoriais e atividades de promoção da saúde e prevenção de doenças. Também estão previstas orientações sobre cuidados preventivos, hábitos saudáveis e acompanhamento de grupos prioritários.
Além dos atendimentos, o projeto inclui a distribuição de materiais educativos voltados à informação em saúde nas comunidades atendidas.
Na justificativa da proposta, o parlamentar argumenta que ainda existem desigualdades no acesso aos serviços públicos de saúde entre áreas urbanas e rurais, muitas vezes relacionadas à distância dos centros urbanos, à limitação de infraestrutura e à dificuldade de fixação de profissionais em determinadas regiões.
O texto também estabelece que as ações itinerantes deverão ser divulgadas com antecedência mínima de 15 dias, informando locais, horários e especialidades disponíveis para atendimento.
A proposta permite ainda a celebração de convênios e termos de cooperação com municípios, instituições de ensino e entidades públicas ou privadas para viabilizar a execução do programa.
Caso seja aprovado e transformado em lei, o projeto prevê prazo de até 90 dias para regulamentação pelo Poder Executivo. Antes disso, a matéria ainda precisa passar pelas comissões de Justiça, de Saúde e de Finanças da Assembleia Legislativa.