Medidas limitam publicidade institucional, contratações, transferências de recursos e participação de candidatos em inaugurações
As principais restrições impostas ao poder público nos três meses anteriores às eleições começam a valer neste sábado (4). As medidas buscam impedir o uso da estrutura administrativa, de recursos públicos e de ações governamentais em benefício de candidaturas.
O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro. Na ocasião, os eleitores escolherão presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Um eventual segundo turno para presidente e governadores está marcado para 25 de outubro.
A partir deste sábado, candidatos ficam proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas. Também não poderão ser contratados shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações ou eventos destinados à divulgação da prestação de serviços governamentais.
A publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos também fica suspensa até a realização das eleições. A exceção vale para situações de grave e urgente necessidade pública, desde que previamente reconhecidas pela Justiça Eleitoral, e para a divulgação de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.
Pronunciamentos de autoridades em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito também estão proibidos. A Justiça Eleitoral poderá autorizar a transmissão quando considerar que o assunto é urgente, relevante e relacionado às funções de governo.
Órgãos e entidades públicas deverão revisar seus sites, redes sociais, canais e demais meios oficiais de comunicação. Nomes, slogans, símbolos, imagens e outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações com cargos em disputa deverão ser retirados, mesmo quando o conteúdo tiver sido publicado antes do início das restrições.
Informações exigidas pelas regras de transparência, pelo acesso à informação e pela prestação de contas públicas poderão ser mantidas.
As restrições também atingem a gestão de servidores. Até a posse dos eleitos, agentes públicos não poderão nomear, contratar ou admitir funcionários, demitir sem justa causa, retirar ou alterar vantagens, dificultar o exercício funcional, remover, transferir ou exonerar servidores de ofício.
A legislação prevê exceções. Continuam permitidas a nomeação e a exoneração de ocupantes de cargos em comissão, assim como a designação ou dispensa de funções de confiança.
Também estão autorizadas as nomeações para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República.
Candidatos aprovados em concursos públicos poderão ser nomeados desde que o resultado do certame tenha sido homologado até este sábado. A contratação necessária ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais também poderá ocorrer, desde que exista autorização prévia e expressa do chefe do Poder Executivo.
Transferências e remoções de ofício de militares, policiais civis e policiais penais estão entre as demais exceções previstas no calendário eleitoral.
Até as eleições, ficam proibidas as transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios e dos estados para os municípios.
Os repasses poderão continuar quando forem destinados ao cumprimento de obrigação formal já existente para obra ou serviço em andamento, com cronograma previamente estabelecido. Recursos destinados a situações de emergência ou calamidade pública formalmente justificadas também estão liberados.
As vedações estão previstas na Lei das Eleições e nas resoluções que regulamentam o calendário eleitoral. Algumas restrições já estavam em vigor desde o início do ano, como a proibição da distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública, ressalvados casos de calamidade, emergência ou programas sociais autorizados por lei e executados anteriormente.
A partir deste domingo (5), pré-candidatos poderão realizar propaganda intrapartidária para buscar a indicação de seus nomes nas convenções. Esse tipo de divulgação deve ser dirigido ao público interno dos partidos e não pode utilizar rádio, televisão ou outdoors.
As convenções partidárias serão realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto. Nesse período, partidos e federações escolherão seus candidatos e decidirão sobre a formação de coligações para as disputas majoritárias. A propaganda eleitoral dirigida ao público em geral somente será permitida a partir de 16 de agosto.