O Governo Federal já pagou, no Espírito Santo, mais de R$ 18,39 milhões a 31.344 aposentados e pensionistas que foram vítimas de descontos indevidos em seus benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os valores são depositados diretamente na conta em que o segurado recebe a aposentadoria ou pensão, corrigidos pela inflação (IPCA) e pagos de forma integral.
Em todo o país, mais de R$ 1 bilhão já foi repassado a mais de 1,6 milhão de beneficiários desde o início da operação de ressarcimento.
Situação no Espírito Santo
No estado, o número de pessoas que já receberam a reparação corresponde a 60,20% do total de 52.095 vítimas identificadas. A estimativa é que, ao final do processo, o montante devolvido no Espírito Santo chegue a R$ 29,38 milhões.
“O governo que investigou a fraude ao INSS está devolvendo devidamente o dinheiro que foi roubado dos aposentados e pensionistas e não vai deixar ninguém no prejuízo”, destacou o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz.
Bloqueio e crédito extra para agilizar pagamentos
Paralelamente aos ressarcimentos, a Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça o bloqueio de R$ 2,8 bilhões em bens e ativos financeiros de associações, empresas e pessoas físicas investigadas por fraudes contra beneficiários da Previdência Social.
Para garantir agilidade nos pagamentos, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, em 17 de julho, uma Medida Provisória que abriu crédito extraordinário de R$ 3,31 bilhões. A medida visa assegurar que todos os atingidos pela fraude recebam rapidamente os valores devidos.
“Nosso compromisso é garantir que os aposentados e pensionistas recebam o que é seu, sem esperar. Estamos antecipando pagamentos para proteger quem mais precisa, e seguiremos firmes para que todos os responsáveis devolvam cada real aos cofres públicos”, afirmou o presidente do INSS, Gilberto Waller.
Quem pode receber e como aderir
O acordo firmado pelo Governo Federal e homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) está aberto para adesão de forma gratuita, sem necessidade de envio de documentos. Os beneficiários podem realizar o procedimento pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente em uma agência dos Correios.
Têm direito ao ressarcimento:
Quem sofreu descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025;
Beneficiários que contestaram descontos e não receberam resposta da entidade associativa em até 15 dias úteis;
Pessoas com processo judicial, desde que ainda não tenham recebido os valores.
A contestação de descontos pode ser feita até 14 de novembro de 2025. A adesão ao acordo permanecerá disponível mesmo após essa data.
Passo a passo para solicitar o ressarcimento
Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;
Vá em “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência”;
Role a tela até o último comentário, leia as informações e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”;
Clique em “Enviar” e aguarde o pagamento.