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Política

Renata Abreu é condenada pelo TRE-SP por faixa gigante que simulava outdoor em campanha

Estadão Conteúdo 31/08/2026 17:11

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo condenou a deputada federal Renata Abreu (Podemos-SP), que concorre à reeleição, e Ivan Silva (Podemos), candidato a deputado estadual, por propaganda eleitoral irregular.

Senac 16 de julho — Capa (rail)

A dupla utilizou uma faixa panorâmica de "grandes proporções" com efeito visual equiparável ao de um outdoor, o que é vedado pela legislação. Além disso, o material não identificava de forma visível o partido.

A decisão foi publicada no último sábado, 29, e é assinada pela juíza auxiliar da propaganda eleitoral Claudia Fonseca Fanucchi. Renata Abreu e Ivan Silva foram condenados solidariamente ao pagamento de multa de R$ 5 mil, valor mínimo previsto pela legislação eleitoral.

De acordo com a decisão, a faixa foi sustentada por apoiadores dos candidatos, em via pública, e apoiada em múltiplos suportes verticais. O material trazia fotografias dos candidatos, seus nomes, cargos disputados e números eleitorais em letras grandes. Para a juíza, as proporções e características aproximavam o material de um outdoor.

SESC PICASSO

"A vedação legal não se restringe ao outdoor tradicional, alcançando igualmente engenhos, equipamentos ou conjuntos de peças publicitárias que, consideradas as circunstâncias concretas da exposição, reproduzam o mesmo resultado visual e comunicacional", afirma a decisão.

A defesa dos candidatos argumentou que a peça publicitária seria equiparável às bandeiras de campanha e que não haveria medição técnica que comprovasse suas dimensões exatas. A juíza rejeitou o argumento por os representando não terem apresentado elementos capazes de contestar o tamanho da faixa mostrada nas fotos anexadas ao processo.

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Segundo ela, a mobilidade da faixa também não afasta a irregularidade, já que a vantagem obtida com a ampliação do alcance da propaganda "não desaparece pelo simples fato de o artefato ser removível ou transportável".

A decisão também apontou uma segunda irregularidade: a ausência de identificação clara do partido na propaganda. Segundo o processo, a sigla do Podemos aparecia em caracteres reduzidos, misturada a outras informações gráficas, o que não atenderia à exigência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A representação foi ajuizada por Paulo Proieti, empresário e candidato a deputado federal pelo partido Novo.

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