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Reforma tributária entra em nova fase com IBS e CBS destacados nas notas fiscais

Empresas do regime regular já devem informar alíquotas de teste nos documentos eletrônicos; transição avança até 2033, quando o novo modelo será aplicado integralmente

Vitória News 11/08/2026 09:39
Reforma tributária entra em nova fase com IBS e CBS destacados nas notas fiscais
Foto: Marcelo Casal Jr/ABr

A reforma tributária sobre o consumo entrou em uma nova etapa neste mês. Desde 3 de agosto, empresas enquadradas no regime regular passaram a ter de preencher, nos documentos fiscais eletrônicos, os campos destinados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Senac 16 de julho — Capa (rail)

As notas fiscais devem apresentar as alíquotas utilizadas nesta fase de testes, que somam 1%. Desse percentual, 0,1% corresponde ao IBS e 0,9% à CBS.

A aplicação das alíquotas neste momento não representa, porém, aumento da carga tributária. As empresas que cumprirem corretamente as obrigações acessórias e destacarem os novos tributos nos documentos fiscais ficam dispensadas do recolhimento dos valores correspondentes.

Quando houver pagamento, a legislação prevê que os montantes poderão ser integralmente compensados com os valores de PIS e Cofins devidos mensalmente pelas empresas.

Os optantes pelo Simples Nacional, incluindo os microempreendedores individuais, não estão sujeitos em 2026 às alíquotas de teste de 0,1% do IBS e 0,9% da CBS.

A cobrança efetiva dos novos tributos ganha força a partir de 1º de janeiro de 2027. Nessa etapa, PIS e Cofins serão extintos e o Imposto sobre Produtos Industrializados será zerado para a maior parte dos produtos, preservadas as regras específicas relacionadas à Zona Franca de Manaus.

Com a mudança, a CBS passará a vigorar com alíquota cheia. A estimativa utilizada atualmente aponta percentual de 9,21%.

SESC PICASSO

O IBS terá uma transição mais longa. Em 2027 e 2028, permanecerá com alíquota de 0,1%, sendo cobrado simultaneamente ao ICMS e ao ISS.

A substituição desses dois impostos ocorrerá gradualmente a partir de 2029. Naquele ano, a proporção prevista será de 90% das alíquotas de ICMS e ISS e 10% do IBS.

Em 2030, a relação passa para 80% de ICMS e ISS e 20% de IBS. Em 2031, será de 70% para os tributos atuais e 30% para o novo imposto. Já em 2032, a proporção prevista é de 60% de ICMS e ISS e 40% de IBS.

A transição será concluída em 2033, quando ICMS e ISS serão extintos e o IBS passará a integrar plenamente o novo sistema de tributação sobre o consumo.

CONTADOR - BONUS

Para essa etapa final, a estimativa mais recente utilizada pelo Comitê Gestor do IBS aponta uma alíquota conjunta de 27,91% para IBS e CBS.

O percentual é superior à projeção anterior de 26,5% e também fica acima da média de 19,4% registrada entre os países integrantes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico.

A taxa de 27,91%, entretanto, ainda não é definitiva. As alíquotas de referência serão calculadas e revisadas ao longo da transição conforme os critérios estabelecidos pela legislação da reforma.

A implementação gradual busca permitir que empresas, governos e sistemas fiscais se adaptem ao novo modelo antes da substituição completa dos tributos atuais em 2033.

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