Regulamentação elimina prazo de 120 dias para contratação, preserva limite de R$ 30 bilhões e permite financiamento em até 84 meses para taxistas e motoristas de aplicativo
O Conselho Monetário Nacional (CMN) atualizou as regras das linhas de crédito do programa Move Brasil destinadas à compra de veículos novos por taxistas, motoristas de aplicativo e cooperativas de taxistas.
A mudança adequa a regulamentação à Lei 15.503/2026, sancionada nesta segunda-feira, 14 de setembro, e garante a continuidade dos financiamentos sem o antigo limite de 120 dias para contratação.
Com a nova regra, as operações poderão continuar enquanto houver disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o limite global de R$ 30 bilhões previsto para o programa.
A atualização também substitui referências a medidas provisórias que deixaram de vigorar e consolida a nova lei como base jurídica das linhas de financiamento.
Financiamento pode chegar a 84 meses
As principais condições do Move Brasil foram mantidas.
O valor máximo do veículo financiado continua em R$ 200 mil, com prazo de pagamento de até 84 meses e possibilidade de carência de até seis meses para o principal.
As operações são realizadas por instituições financeiras habilitadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
A regulamentação prevê custo de 2,5% ao ano sobre os recursos do programa e condição diferenciada de 1,5% ao ano para aquisições feitas por mulheres.
Também podem ser incorporadas ao custo da operação remuneração de até 1,25% ao ano para o BNDES e de até 8,5% ao ano para a instituição financeira responsável pelo financiamento.
Esses percentuais são componentes da formação do custo do crédito e não devem ser confundidos isoladamente com a taxa final efetivamente cobrada do trabalhador, que depende da composição da operação.
Programa deixa de ter prazo de encerramento
Uma das principais alterações é a retirada do prazo máximo de 120 dias para contratação.
A regra havia sido criada quando o Move Brasil ainda funcionava com base em medida provisória e poderia provocar a interrupção das novas operações na primeira quinzena de setembro.
Como a Lei 15.503/2026 tornou o programa permanente e não manteve essa limitação, o CMN retirou o prazo da regulamentação.
Na prática, o crédito poderá continuar sendo concedido até que o limite financeiro disponível seja utilizado.
Despesas de registro poderão ser financiadas
Outra mudança deixa explícita a possibilidade de incluir no financiamento despesas relacionadas à constituição, registro e averbação da alienação fiduciária do veículo.
Entre elas estão taxas e emolumentos cobrados para formalização das garantias da operação.
A medida reduz a necessidade de desembolso inicial pelo trabalhador e pode facilitar a contratação do financiamento.
Motoristas de aplicativo precisam de seis meses de cadastro
O programa contempla motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de taxistas.
Para os profissionais que trabalham por plataformas digitais, o tempo mínimo exigido de cadastro ativo foi reduzido de um ano para seis meses.
Também permanece autorizada a utilização de até 10% do valor financiado para aquisição de equipamentos de segurança destinados às necessidades de mulheres que atuam no transporte de passageiros.
A atualização do CMN complementa a transformação do Move Brasil em programa permanente e busca garantir segurança jurídica e continuidade das linhas de crédito para trabalhadores que utilizam veículos como instrumento de trabalho.