A Federação PSDB Cidadania realizará, no próximo dia 29 de julho, em Vila Velha, a convenção estadual que definirá os candidatos ao Governo do Estado, ao Senado, à Câmara dos Deputados e à Assembleia Legislativa, além de deliberar sobre a formação de coligações para as eleições de 2026.
A reunião reunirá os membros do Colegiado Estadual e marcará uma das principais etapas da estratégia eleitoral da Federação no Espírito Santo.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONVENÇÃO ELEITORAL ESTADUAL DA FEDERAÇÃO PSDB CIDADANIA
O Presidente do Colegiado Estadual da Federação PSDB Cidadania no Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 17, § 3º, 19 e 20 do Estatuto da Federação, o art. 6º, § 2º, da Resolução da Federação PSDB Cidadania nº 1/2026, publicada na Seção 3 do Diário Oficial da União de 2 de abril de 2026, e o art. 6º da Res.-TSE nº 23.609/2019, CONVOCA os membros do Colegiado Estadual, na qualidade de convencionais com direito a voto, para a Convenção Eleitoral Estadual destinada à escolha de candidatos e à deliberação sobre coligações nas Eleições Gerais de 2026, nos seguintes termos.
1. Data, horário, local e modalidade
Data: 29 de julhode 2026, quarta-feira.
Horário: início às 19 horas, com encerramento previsto para as 22 horas. Local: Rua Rosa Vermelha, nº 700, bairro Novo México, Vila Velha, Espírito Santo, CEP 29104-030.
Modalidade: exclusivamente presencial, no endereço acima indicado, não sendo admitida participação remota.
O local será aberto às 18 horas e 30 minutos para credenciamento dos convencionais.
2. Quorum de instalação e de deliberação
A Convenção se instalará com a presença de, no mínimo, metade mais um do número de convencionais e deliberará por maioria dos presentes, conforme o art. 19, § 2º, do Estatuto e o art. 6º, § 1º, da Resolução da Federação nº 1/2026.
3. Ordem do dia
3.1. Abertura, verificação do quorum, credenciamento dos convencionais presentes e remotos e designação do secretário dos trabalhos.
3.2. Deliberação sobre a escolha dos candidatos aos cargos de Governador e de Vice-Governador do Estado do Espírito Santo, ou sobre eventual apoiamento a candidatura de outra agremiação, condicionada a deliberação à aprovação da maioria do Colegiado Nacional da Federação ou de sua Comissão Eleitoral, nos termos dos arts. 4º e 5º da Resolução da Federação nº 1/2026 e do art. 32 do Estatuto.
3.3. Deliberação sobre a escolha de até 2 candidatos ao cargo de Senador da República, com 2 suplentes cada, observada a renovação de dois terços do Senado Federal em 2026 e o art. 16, III, da Res.-TSE nº 23.609/2019, sujeita a deliberação à mesma aprovação nacional referida no item anterior.
3.4. Deliberação sobre a formação de coligação majoritária estadual para os cargos de Governador, Vice-Governador e Senador, bem como sobre a denominação da coligação, condicionada à aprovação da maioria do Colegiado Nacional da Federação ou de sua Comissão Eleitoral.
3.5. Deliberação sobre a escolha dos candidatos aos cargos de Deputado Federal e de Deputado Estadual, com observância dos limites do art. 17 da Res.-TSE nº 23.609/2019, dos percentuais mínimo de 30% e máximo de 70% por gênero, da reserva mínima de vagas ao partido Cidadania prevista no art. 5º, § 1º, da Resolução da Federação nº 1/2026 e da diretriz estratégica preferencial de maximização da representação na Câmara dos Deputados.
3.6. Atribuição e aprovação dos números das candidaturas proporcionais, observados os arts. 14 e 15 da Res.-TSE nº 23.609/2019 e o procedimento do art. 10 da Resolução da Federação nº 1/2026 em caso de pluralidade de chapas.
3.7. Autorização ao Colegiado Estadual da Federação, na forma dos arts. 10 e 20 do Estatuto, para praticar os seguintes atos, sempre com prévia comunicação ao Colegiado Nacional e observada a reserva de competência do art. 4º, § 3º, da Resolução da Federação nº 1/2026 quanto às candidaturas majoritárias e às coligações: inclusão ou exclusão de partidos e federações na coligação majoritária; substituição de candidaturas majoritárias e proporcionais; recebimento e processamento de renúncias; preenchimento de vagas remanescentes, nos termos do art. 17, § 7º, da Res.- TSE nº 23.609/2019; saneamento documental e retificações no DRAP, no RRC e no RRCI; e demais providências necessárias ao regular processamento dos registros perante a Justiça Eleitoral.
3.8. Indicação do representante da Federação perante a Justiça Eleitoral, para os feitos relativos à eleição proporcional e, em caso de disputa isolada, à eleição majoritária, na forma do art. 7º, VI-A, da Res.-TSE nº 23.609/2019, bem como indicação dos delegados perante o Juízo Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral e o Tribunal Superior Eleitoral e, se formada coligação, do respectivo representante, nos termos do art. 5º da mesma resolução.
3.9. Autorização para lavratura, registro e transmissão da ata e da lista de presença no Módulo Externo do Sistema de Candidaturas, CANDex, com posterior impressão para coleta de assinaturas e conservação, na forma do art. 6º, §§ 3º e 7º, da Res.-TSE nº 23.609/2019, com a redação dada pela Res.-TSE nº 23.754/2026.
3.10. Deliberação sobre outros assuntos correlatos ao processo eleitoral de 2026.
4. Disposições complementares
4.1. São convencionais com direito a voto os membros do Colegiado Estadual da Federação, nos termos dos arts. 12 e 13 do Estatuto e do art. 6º da Resolução da Federação nº 1/2026.
4.2. As indicações de candidaturas e as chapas para a eleição proporcional deverão ser apresentadas à Presidência da Convenção até as 18 horas e 30 minutos do dia 29 de julho de 2026, por escrito e com a identificação dos subscritores, para fins de numeração na forma do art. 10 da Resolução da Federação nº 1/2026.
4.3. Todas as deliberações desta Convenção relativas a candidaturas majoritárias e a coligações produzem efeitos sob condição de aprovação do Colegiado Nacional da Federação ou de sua Comissão Eleitoral, sob pena de nulidade do ato convencional, nos termos do art. 4º, § 3º, e do art. 11 da Resolução da Federação nº 1/2026.
4.4. A Convenção será realizada em conformidade com o Estatuto da Federação PSDB Cidadania, com a Resolução da Federação PSDB Cidadania nº 1/2026, com a Lei nº 9.504/1997 e com a Res.-TSE nº 23.609/2019, alterada pela Res.-TSE nº 23.754/2026.
4.5. Este edital será encaminhado a todos os integrantes do Colegiado Estadual por correspondência eletrônica e por aplicativo de mensagens, com publicação simultânea nos canais oficiais da Federação na internet, e terá cópia remetida, nesta mesma data, ao Colegiado Nacional da Federação pelo endereço presidenciafederacao@psdb.org.br, na forma do art. 19 do Estatuto e do art. 8º da Resolução da Federação nº 1/2026.
Vila Velha, Espírito Santo, 21 de julho de 2026.
Arnaldo Borgo Filho
Presidente do Colegiado Estadual da Federação PSDB Cidadania