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Política

PSDB Cidadania convoca convenção para definir candidaturas e alianças no Espírito Santo

Vitória News 21/07/2026 19:19

A Federação PSDB Cidadania realizará, no próximo dia 29 de julho, em Vila Velha, a convenção estadual que definirá os candidatos ao Governo do Estado, ao Senado, à Câmara dos Deputados e à Assembleia Legislativa, além de deliberar sobre a formação de coligações para as eleições de 2026.

Senac 16 de julho — Capa (rail)

A reunião reunirá os membros do Colegiado Estadual e marcará uma das principais etapas da estratégia eleitoral da Federação no Espírito Santo.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONVENÇÃO ELEITORAL ESTADUAL DA  FEDERAÇÃO PSDB CIDADANIA 

O Presidente do Colegiado Estadual da Federação PSDB Cidadania no Estado  do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 17, § 3º, 19 e 20 do  Estatuto da Federação, o art. 6º, § 2º, da Resolução da Federação PSDB Cidadania nº  1/2026, publicada na Seção 3 do Diário Oficial da União de 2 de abril de 2026, e o art.  6º da Res.-TSE nº 23.609/2019, CONVOCA os membros do Colegiado Estadual, na  qualidade de convencionais com direito a voto, para a Convenção Eleitoral Estadual  destinada à escolha de candidatos e à deliberação sobre coligações nas Eleições Gerais  de 2026, nos seguintes termos. 

1. Data, horário, local e modalidade 

Data: 29 de julhode 2026, quarta-feira. 

Horário: início às 19 horas, com encerramento previsto para as 22 horas. Local: Rua Rosa Vermelha, nº 700, bairro Novo México, Vila Velha, Espírito  Santo, CEP 29104-030. 

Modalidade: exclusivamente presencial, no endereço acima indicado, não  sendo admitida participação remota. 

O local será aberto às 18 horas e 30 minutos para credenciamento dos  convencionais. 

2. Quorum de instalação e de deliberação 

A Convenção se instalará com a presença de, no mínimo, metade mais um do  número de convencionais e deliberará por maioria dos presentes, conforme o art. 19,  § 2º, do Estatuto e o art. 6º, § 1º, da Resolução da Federação nº 1/2026. 

3. Ordem do dia 

3.1. Abertura, verificação do quorum, credenciamento dos convencionais  presentes e remotos e designação do secretário dos trabalhos. 

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3.2. Deliberação sobre a escolha dos candidatos aos cargos de Governador e  de Vice-Governador do Estado do Espírito Santo, ou sobre eventual apoiamento a  candidatura de outra agremiação, condicionada a deliberação à aprovação da maioria  do Colegiado Nacional da Federação ou de sua Comissão Eleitoral, nos termos dos arts.  4º e 5º da Resolução da Federação nº 1/2026 e do art. 32 do Estatuto. 


3.3. Deliberação sobre a escolha de até 2 candidatos ao cargo de Senador da  República, com 2 suplentes cada, observada a renovação de dois terços do Senado  Federal em 2026 e o art. 16, III, da Res.-TSE nº 23.609/2019, sujeita a deliberação à  mesma aprovação nacional referida no item anterior. 


3.4. Deliberação sobre a formação de coligação majoritária estadual para os  cargos de Governador, Vice-Governador e Senador, bem como sobre a denominação da  coligação, condicionada à aprovação da maioria do Colegiado Nacional da Federação  ou de sua Comissão Eleitoral. 


3.5. Deliberação sobre a escolha dos candidatos aos cargos de Deputado Federal e de Deputado Estadual, com observância dos limites do art. 17 da Res.-TSE nº  23.609/2019, dos percentuais mínimo de 30% e máximo de 70% por gênero, da  reserva mínima de vagas ao partido Cidadania prevista no art. 5º, § 1º, da Resolução  da Federação nº 1/2026 e da diretriz estratégica preferencial de maximização da  representação na Câmara dos Deputados. 

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3.6. Atribuição e aprovação dos números das candidaturas proporcionais,  observados os arts. 14 e 15 da Res.-TSE nº 23.609/2019 e o procedimento do art. 10  da Resolução da Federação nº 1/2026 em caso de pluralidade de chapas.

 

3.7. Autorização ao Colegiado Estadual da Federação, na forma dos arts. 10  e 20 do Estatuto, para praticar os seguintes atos, sempre com prévia comunicação ao  Colegiado Nacional e observada a reserva de competência do art. 4º, § 3º, da Resolução  da Federação nº 1/2026 quanto às candidaturas majoritárias e às coligações: inclusão  ou exclusão de partidos e federações na coligação majoritária; substituição de  candidaturas majoritárias e proporcionais; recebimento e processamento de  renúncias; preenchimento de vagas remanescentes, nos termos do art. 17, § 7º, da Res.- TSE nº 23.609/2019; saneamento documental e retificações no DRAP, no RRC e no  RRCI; e demais providências necessárias ao regular processamento dos registros  perante a Justiça Eleitoral. 


3.8. Indicação do representante da Federação perante a Justiça Eleitoral,  para os feitos relativos à eleição proporcional e, em caso de disputa isolada, à eleição  majoritária, na forma do art. 7º, VI-A, da Res.-TSE nº 23.609/2019, bem como indicação  dos delegados perante o Juízo Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral e o Tribunal  Superior Eleitoral e, se formada coligação, do respectivo representante, nos termos do  art. 5º da mesma resolução. 


3.9. Autorização para lavratura, registro e transmissão da ata e da lista de  presença no Módulo Externo do Sistema de Candidaturas, CANDex, com posterior  impressão para coleta de assinaturas e conservação, na forma do art. 6º, §§ 3º e 7º, da  Res.-TSE nº 23.609/2019, com a redação dada pela Res.-TSE nº 23.754/2026. 

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3.10. Deliberação sobre outros assuntos correlatos ao processo eleitoral de  2026. 

4. Disposições complementares 

4.1. São convencionais com direito a voto os membros do Colegiado Estadual  da Federação, nos termos dos arts. 12 e 13 do Estatuto e do art. 6º da Resolução da  Federação nº 1/2026. 


4.2. As indicações de candidaturas e as chapas para a eleição proporcional  deverão ser apresentadas à Presidência da Convenção até as 18 horas e 30 minutos do  dia 29 de julho de 2026, por escrito e com a identificação dos subscritores, para fins de  numeração na forma do art. 10 da Resolução da Federação nº 1/2026. 


4.3. Todas as deliberações desta Convenção relativas a candidaturas  majoritárias e a coligações produzem efeitos sob condição de aprovação do Colegiado  Nacional da Federação ou de sua Comissão Eleitoral, sob pena de nulidade do ato  convencional, nos termos do art. 4º, § 3º, e do art. 11 da Resolução da Federação nº  1/2026. 


4.4. A Convenção será realizada em conformidade com o Estatuto da Federação PSDB Cidadania, com a Resolução da Federação PSDB Cidadania nº 1/2026,  com a Lei nº 9.504/1997 e com a Res.-TSE nº 23.609/2019, alterada pela Res.-TSE nº  23.754/2026. 


4.5. Este edital será encaminhado a todos os integrantes do Colegiado  Estadual por correspondência eletrônica e por aplicativo de mensagens, com  publicação simultânea nos canais oficiais da Federação na internet, e terá cópia  remetida, nesta mesma data, ao Colegiado Nacional da Federação pelo endereço  presidenciafederacao@psdb.org.br, na forma do art. 19 do Estatuto e do art. 8º da  Resolução da Federação nº 1/2026. 

Vila Velha, Espírito Santo, 21 de julho de 2026. 

Arnaldo Borgo Filho 

Presidente do Colegiado Estadual da Federação PSDB Cidadania

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