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Projeto SOS Educação quer responsabilizar agressores e proteger professores nas escolas do ES

Vitória News 09/07/2025 11:57

O enfrentamento à violência nas escolas do Espírito Santo pode ganhar reforço com a tramitação do Projeto de Lei 469/2025, apresentado pelo deputado estadual Wellington Callegari. Intitulado “SOS Educação”, o texto propõe medidas protetivas específicas para professores e demais profissionais da educação, além de responsabilizar agressores, pais e até gestores escolares por omissões em casos de violência.

Senac 16 de julho — Capa (rail)

A proposta abrange instituições públicas e privadas e define como profissionais da educação todos os que atuam diretamente com estudantes, como professores, coordenadores, auxiliares, bibliotecários e servidores administrativos. Serão consideradas formas de violência quaisquer atos que resultem em morte, lesão corporal, ameaça, dano patrimonial ou qualquer atentado à integridade física ou emocional desses profissionais.

“Além do ambiente seguro para os profissionais da educação, é preciso responsabilizar os autores de qualquer tipo de violência contra os profissionais da educação, especialmente o professor que atua diretamente com os alunos. O professor tem uma responsabilidade enorme, que é formar o intelecto da juventude, e deve ser protegido pelo poder público no exercício da sua função”, destacou Wellington Callegari.

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Alunos, pais e gestores poderão ser punidos

O projeto reforça os deveres dos alunos e estabelece sanções em casos de agressão, que podem ir desde medidas disciplinares internas até o encaminhamento ao Poder Judiciário ou ao Conselho Tutelar, em situações mais graves ou reincidentes. Pais ou responsáveis também poderão responder solidariamente, inclusive por danos morais, materiais ou estéticos causados à vítima.

“A educação é uma extensão que correlaciona escola e a casa, pais e professores. Por isso, o nosso projeto prevê que, em caso de omissão dos pais, eles também sejam responsabilizados”, afirmou o deputado.

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Atendimento rápido à vítima e ações obrigatórias

O texto determina que, ao tomar conhecimento de agressões, a chefia imediata deverá comunicar à Polícia Militar, acionar atendimento médico, garantir o afastamento do agressor e notificar o Ministério Público, Conselho Tutelar e a Superintendência Regional de Ensino (no caso de escolas públicas). O episódio deverá ser formalizado em ata em até 36 horas, com o relato da vítima e registro das providências.

“Em até 36 horas após o fato, o caso deve ser registrado em ata, com relato da vítima, e o acompanhamento psicossocial do profissional deverá ser garantido. O agressor, por sua vez, poderá ser encaminhado, junto aos pais, a programas de assistência e orientação”, explicou Callegari.

Falta de ação poderá gerar punições à escola

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A proposta também responsabiliza gestores escolares civil, penal e administrativamente se houver omissão diante de casos de violência. As escolas que não atuarem adequadamente na mediação de conflitos poderão sofrer sanções, incluindo advertência ou multa, conforme decisão judicial.

Além disso, o PL 469/2025 prevê a criação de equipes multidisciplinares nas unidades escolares, com psicólogos, assistentes sociais e profissionais da saúde, com o objetivo de promover mediação de conflitos e acolhimento adequado a alunos e professores.

Na justificativa, Wellington Callegari destaca a crescente vulnerabilidade dos profissionais da educação e afirma que “a carência de conscientização sobre a importância da educação e do papel do professor é um fator decisivo para o surgimento da violência escolar”.

Tramitação com pedido de urgência

Já protocolado na Assembleia Legislativa do Espírito Santo, o PL 469/2025 será analisado pelas comissões internas da Casa. O deputado Callegari informou que irá solicitar Regime de Urgência para acelerar a votação do projeto.

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