O Projeto de Lei (PL) 173/2025, apresentado pelo deputado Lucas Polese (PL), visa regulamentar o uso de cartões corporativos em todos os Poderes estaduais, estabelecendo um conjunto de regras que buscam aumentar a transparência e controlar os gastos públicos. A proposta obriga que todas as despesas realizadas com o cartão corporativo sejam publicadas no Portal da Transparência, o que elimina qualquer possibilidade de sigilo sobre essas transações.
Entre as principais diretrizes do projeto, está a proibição do uso do cartão para despesas pessoais, com exceção de situações em que o servidor público precise realizar gastos extraordinários no exercício da função, mediante justificativa adequada. Além disso, toda vez que o cartão corporativo for utilizado, será exigida a apresentação de recibos e comprovantes de pagamento.
Outro ponto importante da proposta é a proibição da compra de itens considerados "supérfluos, de luxo ou que não tenham relação com as atividades funcionais", como estabelecido no projeto. Caso essa regra seja violada, o servidor estará sujeito à devolução do valor gasto, além de uma multa pecuniária de 10 mil Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), que em 2025 equivale a R$ 47.175.
O deputado Lucas Polese justifica o projeto destacando que os dados do Portal da Transparência do Estado indicam gastos elevados com cartões corporativos, que incluem despesas em restaurantes, lojas de roupa, padarias e papelarias. A falta de critérios claros sobre esses gastos tem gerado preocupação, especialmente em um cenário em que o uso desses cartões parece desregulamentado e sem supervisão adequada.
Para Polese, a utilização eficiente dos recursos públicos é essencial e deve ser realizada sem desvios ou aplicações indevidas. “Todo recurso público é dinheiro do contribuinte, necessitando de detalhes e especificações em relação ao que está sendo gasto. Além disso, não há dispositivo legislativo específico regulamentando o uso de cartões corporativos, o que gera a necessidade de aprovação deste projeto”, afirmou o autor.
Polese também defende a constitucionalidade do projeto, argumentando que, conforme a Constituição Federal, o Estado tem competência para legislar sobre orçamento. O deputado descarta qualquer alegação de que o governador tenha prerrogativa exclusiva sobre o tema, pois, segundo ele, a proposta não atribui novas competências aos órgãos da administração pública, apenas organiza o uso dos recursos já existentes.
Apesar de seu caráter propositivo, o projeto foi inicialmente devolvido ao autor por alegada inconstitucionalidade, conforme o entendimento da Mesa Diretora. No entanto, Polese recorreu dessa decisão e aguarda o parecer da Comissão de Justiça para que o projeto seja novamente analisado.