Um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa do Espírito Santo propõe tornar preferenciais todos os assentos do transporte coletivo intermunicipal, em todos os modais, incluindo o sistema aquaviário. A medida é voltada a idosos, gestantes, pessoas com crianças de colo, pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
A proposta consta no Projeto de Lei 791/2025, de autoria do deputado Gandini (PSD). Pelo texto, caso a matéria seja aprovada e convertida em lei, as empresas concessionárias deverão informar claramente à população sobre o direito à preferência, por meio de placas em locais de fácil visualização nos veículos.
Na justificativa, o parlamentar sustenta que a iniciativa ultrapassa a lógica do transporte e se insere no campo dos direitos humanos. “Os assentos hoje reservados, identificados pela cor amarela ou sinalização específica, são manifestamente insuficientes para atender à demanda, especialmente em horários de pico. O resultado dessa insuficiência é um cenário de profundo desrespeito: idosos que arriscam a saúde e a integridade física viajando em pé, gestantes que se equilibram com dificuldade, e pessoas com deficiência que, por vezes, sequer conseguem utilizar o transporte, tendo sua mobilidade e autonomia cerceadas”, afirma.
O deputado lembra ainda que já foi autor de uma legislação semelhante no âmbito municipal. Segundo ele, quando exerceu mandato na Câmara de Vitória, apresentou a Lei 8.921/2016, que destinou de forma preferencial todos os assentos dos ônibus do sistema municipal. “A medida promoveu uma verdadeira mudança cultural, onde o passageiro sem prioridade legal compreende que, ao embarcar um idoso ou uma gestante, o dever de ceder o lugar é imediato e amparado por lei, e não um ato de mera bondade”, argumenta.
Gandini também destaca que o projeto está alinhado a normas constitucionais e legais já em vigor, como o princípio da dignidade da pessoa humana previsto na Constituição Federal, o Estatuto da Pessoa Idosa e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Justiça, Defesa dos Direitos Humanos, Mobilidade Urbana e Finanças da Assembleia Legislativa do Espírito Santo. Após essa etapa, o texto segue para votação em plenário.
Se aprovado e sancionado, o projeto deverá ser regulamentado pelo Poder Executivo no prazo de até 90 dias após a publicação oficial. A nova regra passaria a valer 120 dias depois da sanção.