Um projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa do Espírito Santo estabelece novas regras para ampliar a transparência nos gastos com publicidade institucional do governo estadual. A proposta determina que peças publicitárias financiadas com recursos públicos informem, de forma clara, os valores investidos na produção e na veiculação do material.
A iniciativa é do deputado estadual Sergio Meneguelli e tramita na Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo. O texto prevê que todos os materiais publicitários produzidos pela administração pública estadual — direta ou indireta — tragam informações sobre os custos envolvidos.
A regra se aplicaria a campanhas e conteúdos divulgados em diferentes meios, como televisão, rádio, mídia impressa, outdoors, portais na internet e redes sociais.
Entre os dados que deverão ser apresentados nas peças estão o valor gasto na produção do material, o custo de veiculação e, quando o conteúdo fizer parte de uma campanha mais ampla, o valor total investido na ação publicitária.
Para conteúdos digitais ou audiovisuais, o projeto prevê a possibilidade de acesso às informações por meio de QR Code ou link direto para página com detalhamento dos valores.
Detalhamento no Portal da Transparência
Além das informações exibidas nas peças publicitárias, a proposta determina que o detalhamento completo dos gastos seja disponibilizado em página específica do Portal da Transparência do Estado.
Entre os dados que deverão constar nesse espaço estão o número do processo administrativo, identificação da empresa contratada, modalidade de contratação, período de veiculação e os valores individualizados referentes à produção e à mídia.
Na justificativa da proposta, o autor afirma que a medida busca reforçar o princípio da publicidade na administração pública e ampliar o controle social sobre a utilização de recursos públicos.
O projeto também prevê que o descumprimento das regras poderá gerar sanções administrativas previstas na legislação vigente, além da possibilidade de apuração de responsabilidade por improbidade administrativa.
Antes de seguir para eventual votação em plenário, a proposta ainda será analisada pelas comissões de Justiça e de Finanças da Assembleia Legislativa. Caso seja aprovada e sancionada, os órgãos públicos do Estado terão prazo de 120 dias para se adequar às novas exigências.