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Política

Projeto propõe campanha em escolas para alertar sobre vício em jogos online

Vitória News 06/07/2025 08:03

Está em análise na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) o Projeto de Lei (PL) 345/2025, de autoria da deputada Iriny Lopes (PT), que propõe a criação de campanhas de conscientização sobre os perigos do vício em jogos on-line em escolas públicas e privadas de todo o estado. O objetivo é alertar crianças, adolescentes, pais e educadores sobre os impactos negativos causados pelo uso abusivo de jogos de azar e apostas virtuais.

Senac 16 de julho — Capa (rail)

Segundo dados da Universidade de São Paulo (USP), o vício em jogos é atualmente a terceira dependência mais frequente no Brasil, ficando atrás apenas do álcool e do tabaco. A deputada Iriny destaca que a maior parte do público infantojuvenil está exposta ao problema: “95% da população de 9 a 17 anos utiliza a internet no país”, aponta a justificativa do projeto.

A proposta determina que as ações de conscientização sejam direcionadas a estudantes do ensino fundamental e médio, tanto da rede pública quanto da privada. A campanha pretende abordar os danos psicológicos, sociais e financeiros causados pela dependência em jogos eletrônicos e apostas, promovendo palestras, debates, oficinas e distribuição de materiais pedagógicos sobre o tema.

SESC PICASSO

A autora do projeto também chama atenção para os impactos econômicos desse vício no país. “Conforme dados divulgados pelo Banco Central (BC), de janeiro a março de 2025, os apostadores destinaram 30 bilhões mensais às bets. Outrossim, os dados indicam que as camadas mais vulneráveis da população são as mais afetadas por este fenômeno”, afirma Iriny.

O texto prevê que o governo do Estado poderá estabelecer parcerias com municípios, entidades públicas e organizações da sociedade civil para ampliar o alcance da campanha. Também será possível elaborar relatórios anuais para acompanhar os resultados e a efetividade das ações.

Antes de ser votada em plenário, a proposta ainda passará pelas comissões de Justiça, de Educação, de Proteção à Criança e ao Adolescente e de Finanças da Ales. Caso seja aprovada e sancionada, a lei entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial.

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