Proposta determina comunicação ao Conselho Tutelar quando bebê sair sem certidão de nascimento
Hospitais públicos e privados do Espírito Santo poderão ser obrigados a comunicar ao Conselho Tutelar os casos de alta de recém-nascidos sem a certidão de nascimento, caso seja aprovado o Projeto de Lei (PL) 482/2025, de autoria do deputado Dr. Bruno Resende (União).
Pelo texto, as unidades de saúde deverão informar ao Conselho Tutelar da região o nome da criança, a data de nascimento, além do nome e do endereço dos pais ou responsáveis. A medida tem como objetivo permitir o acompanhamento do registro civil do recém-nascido, conforme estabelece a legislação federal.
O projeto faz referência ao artigo 50 da Lei Federal nº 6.015/1973, que determina: “Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de quinze dias, que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório”.
O descumprimento da norma poderá gerar advertência na primeira ocorrência. Em caso de reincidência, está prevista multa de R$ 4,9 mil, valor correspondente a 1 mil Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTE).
Registro civil
Na justificativa da proposta, o autor afirma que a certidão de nascimento “representa o reconhecimento jurídico de sua existência. É o ato que garante à criança o acesso a uma série de direitos fundamentais, como a inclusão em programas sociais, matrícula em creches e escolas, acesso a serviços de saúde, entre outros”.
O parlamentar também alerta que “quando um recém-nascido recebe alta hospitalar sem ter a certidão de nascimento emitida, há um sério risco de que essa criança permaneça invisível para o Estado e para a sociedade, ficando vulnerável a diversas formas de violação de direitos, como abandono, tráfico de pessoas, trabalho infantil ou mesmo o impedimento de exercer direitos básicos”.
Para o deputado, a medida “reforça a proteção integral da criança, permitindo ao Conselho Tutelar adotar as providências necessárias para assegurar o registro o mais rápido possível, além de acompanhar a situação familiar quando necessário”.
Tramitação
O projeto está em análise na Comissão de Justiça e também será avaliado pelas comissões de Saúde, Proteção à Criança e ao Adolescente e Finanças.