O governo do Espírito Santo encaminhou à Assembleia Legislativa (Ales) o Projeto de Lei (PL) 250/2025, que estabelece a destinação de todos os bens móveis e imóveis da antiga Companhia de Habitação e Urbanização do Estado do Espírito Santo (Cohab). Criada em 1965 e extinta em 2009, a Cohab teve seu patrimônio consolidado ao longo de quatro décadas e agora passa a integrar oficialmente o patrimônio estadual, sob gestão das secretarias competentes.
Ativos transferidos e consolidação patrimonial
Conforme a mensagem do governador Renato Casagrande (PSB), o PL “finaliza o processo de transferência formal dos ativos da Cohab para o Estado do Espírito Santo, em sua qualidade de único acionista da Companhia, consolidando, assim, os procedimentos necessários para a efetiva extinção da empresa”. Todos os bens — “independentemente da regularidade registral” — estão incluídos, assim como eventuais ativos ainda não contabilizados.
Gestão e destinação dos imóveis e bens móveis
A gestão do antigo portfólio habitacional caberá à Secretaria de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano (Sedurb), encarregada de regularizar e alienar os imóveis dos contratos de financiamento imobiliário. Já a Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos (Seger) ficará responsável pelos bens móveis e demais imóveis, cuja alienação a terceiros só poderá ocorrer mediante autorização legislativa específica.
| Responsável | Tipo de bem | Ato exigido para alienação |
|---|---|---|
| Sedurb | Carteira habitacional da Cohab | Observância das regras de financiamento; até 100% de desconto em juros e multas; alienação somente para pessoas físicas |
| Seger | Bens móveis e demais imóveis | Autorização legislativa específica antes de venda |
Condições para compradores e prazos
Segundo o PL, a Sedurb deve priorizar a alienação em favor dos compradores ou seus sucessores que firmaram contrato de financiamento com a Cohab, bem como de possuidores de boa-fé, “desde que atendam às condições estabelecidas”. Fica vedada a venda a detentores, locatários, comodatários e equivalentes, garantindo preferência a pessoas físicas. O governo ainda prevê campanhas e mutirões para facilitar a quitação de débitos e a regularização documental.
Formalização, registro e cobrança de dívidas
“A alienação dos imóveis será formalizada através de escritura pública ou contrato particular de compra e venda, com o secretário da Sedurb autorizado a representar o Estado nos documentos de transmissão de propriedade”, explica o texto governamental. O registro desses atos deverá ocorrer em até 180 dias após assinatura, sob pena de caducidade. Débitos não quitados serão inscritos em dívida ativa e cobrados pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que poderá apoiar a Sedurb em eventuais retomadas de imóveis.
Impactos e perspectivas para o mercado habitacional
Especialistas em habitação afirmam que a oficialização da transferência poderá acelerar a oferta de imóveis às famílias de baixa e média renda, ao mesmo tempo em que limpa o cadastro de ativos ociosos. A movimentação deve estimular a regularização fundiária em diversas regiões do Estado e trazer maior previsibilidade ao poder público.