O Projeto de Lei (PL) 38/2024, em tramitação na Assembleia Legislativa do Espírito Santo, propõe a proibição da exposição pública do nome e imagem de mulheres vítimas de violência doméstica e feminicídios. A medida tem como objetivo resguardar a privacidade e a dignidade das vítimas, especialmente aquelas que possuem medida protetiva de urgência.
De autoria do deputado Denninho Silva (União), a proposta impede que agressores e seus familiares utilizem os dados pessoais das vítimas em mídias, entrevistas, propagandas, sejam elas virtuais ou impressas. A restrição entra em vigor imediatamente após a concessão da medida protetiva. Para conteúdos já divulgados, o responsável terá um prazo de 48 horas para retirar o material.
Caso a medida não seja cumprida, o infrator estará sujeito a uma multa de 5 mil Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), o que equivale a aproximadamente R$ 23.587,5, com base na cotação atual. A arrecadação será destinada à promoção de políticas públicas de combate à violência doméstica.
"A proibição da exposição de imagens e nomes visa evitar a revitimização e o agravamento da violência sofrida por essas mulheres", explicou o deputado Denninho.
O PL será analisado pelas comissões de Justiça, Direitos Humanos e Finanças antes de seguir para votação no plenário da Assembleia.