O deputado estadual Alcântaro Filho (Republicanos) apresentou o Projeto de Lei (PL) 210/2025, batizado de “Autista Protegido”, que institui política estadual de prevenção e combate ao bullying contra crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas escolas do Espírito Santo. A proposta prevê desde sanções aos agressores até ações educativas para toda a comunidade escolar, com o objetivo de reduzir casos de intimidação e garantir ambiente seguro e inclusivo para os estudantes com autismo.
Principais pontos da proposta
Multas e sanções: o autor do ato de bullying poderá ser penalizado com multa, a ser definida em regulamento estadual, além de ter participação compulsória em programas educativos e cumprimento de medidas socioeducativas. “Queremos que o autor reflita sobre as consequências de seus atos”, afirma o parlamentar.
Enquadramento civil e criminal: o PL determina que os casos mais graves possam ser encaminhados ao Ministério Público para eventual responsabilização civil e criminal, conforme previsto no Código Penal e na Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990).
Campanhas de conscientização: serão realizadas campanhas periódicas em parceria com secretarias de Educação e Saúde para sensibilizar pais, estudantes e profissionais sobre a vulnerabilidade das crianças com TEA e os danos do bullying.
Capacitação de profissionais: toda a equipe pedagógica e de apoio das escolas deverá passar por treinamentos específicos sobre identificação de sinais de bullying e de abuso contra alunos com autismo.
Apoio psicopedagógico: as vítimas e seus familiares terão acesso a atendimento psicopedagógico gratuito nas redes pública e conveniada, bem como canais de comunicação permanentes para denúncias — incluindo aplicativo móvel, e-mail e telefone 0800.
Integração com leis federais
O deputado destaca que o “Autista Protegido” complementa normas nacionais já em vigor:
Lei 13.185/2015 – institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (bullying).
Lei 14.811/2024 – cria a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente e prevê medidas de proteção em ambientes escolares.
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) e Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990), além das disposições do Código Penal Brasileiro que tipificam violência contra pessoa em situação de vulnerabilidade.
“Não se trata de criar novas punições, mas de particularizar e reforçar a proteção quando a vítima é uma criança com TEA, devido à sua reconhecida vulnerabilidade nas interações sociais e possíveis dificuldades em relatar abusos”, explica Alcântaro Filho.
Definição de bullying
Conforme a proposta, considera-se bullying qualquer ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, praticado individualmente ou em grupo, sem motivação evidente, que envolva intimidação, humilhação ou discriminação. Isso inclui agressões verbais, morais, sexuais, sociais, físicas, materiais ou virtuais.
Tramitação
O PL 210/2025 foi lido em plenário no dia 7 de abril de 2025 e agora aguarda pareceres nas comissões de:
Constituição e Justiça
Defesa dos Direitos Humanos
Educação
Proteção à Criança e ao Adolescente
Finanças
Por que esse projeto importa?
Crianças com TEA muitas vezes enfrentam dificuldades na comunicação e na interpretação de códigos sociais, o que pode torná-las alvos fáceis de bullying. Sem mecanismos específicos de prevenção e combate, esses alunos estão sujeitos a prejuízos emocionais de longa duração, comprometendo seu desenvolvimento e aprendizado.