Tramita na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) o Projeto de Lei (PL) 656/2024, de autoria do deputado Alcântaro Filho (Republicanos), que quer proibir escolas públicas de promoverem atividades de cunho moral ou religioso sem autorização prévia dos pais ou responsáveis. A medida estabelece penalidades em caso de descumprimento e reforça a liberdade das famílias em decidir sobre a participação dos filhos em eventos com teor religioso.
De acordo com o texto, a presença de alunos em atividades ou manifestações de caráter moral ou religioso passa a ser facultativa, ficando proibida a imposição de frequência ou avaliação. “Este projeto de lei visa assegurar que os pais ou responsáveis tenham o direito de decidir sobre a exposição de seus filhos a conteúdos morais e religiosos específicos”, justifica o parlamentar.
O consentimento deverá estar registrado em um documento, que deve conter detalhes sobre o tema, a natureza da atividade, quem a conduzirá e a data e horário de realização. Atividades fora do horário escolar obrigatório e do espaço da escola não entram na proibição, desde que a participação seja voluntária e autorizada pelos responsáveis.
O projeto define evento religioso como aquele que dá destaque a uma religião ou crença em detrimento de outras, potencialmente excluindo ou constrangendo alunos de diferentes confissões. Já um evento moral é aquele que promove determinada ideologia ou costume em detrimento de demais convicções, também podendo constranger ou excluir estudantes.
As escolas terão a obrigação de:
Servidores públicos que descumprirem a lei estão sujeitos a sanções que vão de advertência formal, em caso de infrações leves, a suspensão de 30 dias nas violações moderadas e, nos casos mais graves, demissão. Quando houver indícios de transgressões graves, os envolvidos poderão ser encaminhados ao Ministério Público para apuração de eventuais responsabilidades cíveis ou penais.
O PL 656/2024 será analisado pelas comissões de Justiça, de Defesa dos Direitos Humanos, de Educação, de Proteção à Criança e ao Adolescente e de Finanças. Se aprovado, seguirá para votação no Plenário da Ales, podendo então ser sancionado e entrar em vigor.