Proposta prioriza alimentos saudáveis e prevê opções para alunos com diabetes, intolerância à lactose, doença celíaca e outras restrições alimentares
Um projeto em tramitação na Assembleia Legislativa do Espírito Santo quer estabelecer regras para incentivar a alimentação saudável nas escolas públicas e privadas do Estado. O Projeto de Lei 13/2026, de autoria do deputado João Coser, regula práticas de educação alimentar, distribuição, comercialização e divulgação de alimentos e bebidas no ambiente escolar.
Pela proposta, escolas e estabelecimentos que atuam dentro das unidades de ensino deverão garantir três opções diárias de lanches ou refeições saudáveis. O texto também determina que seja levada em conta a valorização da cultura alimentar local e de práticas produtivas ambientalmente sustentáveis.
A iniciativa prevê ainda que as escolas ofereçam pelo menos uma opção de alimento adequada a estudantes com necessidades alimentares especiais, como diabetes, doença celíaca, intolerância à lactose, alergias e outras restrições.
O projeto prioriza a oferta de alimentos in natura ou minimamente processados e veda a comercialização de ultraprocessados no ambiente escolar. Entre os itens citados estão bebidas industrializadas, balas, biscoitos recheados, chocolates, cereais açucarados, salgadinhos industrializados, frituras, salgados com gordura hidrogenada, pipocas industrializadas e embutidos.
A proposta também enquadra como ultraprocessados alimentos com altos níveis de sódio, açúcares livres, gordura saturada, gordura total ou qualquer quantidade de gordura trans, conforme critérios estabelecidos no texto.
Além da venda, o projeto proíbe a divulgação de alimentos, preparações e bebidas vedados pela norma. A proposta define as unidades escolares como espaços de promoção da saúde, da qualidade de vida e de proteção dos direitos de crianças e adolescentes.
As regras também valeriam para cantinas, refeitórios, restaurantes, lanchonetes, empresas fornecedoras e serviços de entrega de alimentos prontos que atuem nas escolas.
Na justificativa, João Coser cita dados do Sistema Único de Saúde que apontam mais de 24 mil atendimentos no Espírito Santo, entre janeiro e agosto de 2025, envolvendo crianças de 5 a 10 anos com peso elevado. Para o deputado, o ambiente escolar é um dos espaços mais importantes para a formação de hábitos saudáveis.
O parlamentar também menciona que a Secretaria de Estado da Educação já conta com norma sobre o funcionamento das cantinas nas escolas da rede pública desde julho de 2025, mas defende que uma lei estadual pode reforçar a alimentação saudável como direito humano e fundamental.
O projeto seguirá para análise das comissões de Justiça, Educação, Assistência Social e Finanças.