A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) recebeu o Projeto de Lei (PL) 223/2025, de autoria do deputado Denninho Silva (União), que propõe tornar obrigatória a implantação de redes subterrâneas de infraestrutura urbana em todos os loteamentos residenciais, comerciais, industriais ou mistos, públicos ou privados, no estado.
O texto do PL 223/2025 estabelece que todo o sistema de redes técnicas — incluindo rede elétrica de distribuição e iluminação pública, cabeamento telefônico e de internet, cabos de TV a cabo e similares, além de transformadores e dispositivos auxiliares — seja enterrado em novos empreendimentos aprovados pelos órgãos competentes.
“O uso de redes aéreas de cabeamento tem se mostrado, ao longo do tempo, uma solução ultrapassada, associada a problemas recorrentes como poluição visual, sobrecarga de postes, risco de acidentes elétricos e vulnerabilidade diante de eventos climáticos extremos. Além disso, fios soltos e postes sobrecarregados afetam diretamente a estética das cidades, comprometendo o desenvolvimento turístico e imobiliário”, argumenta o parlamentar na justificativa da matéria.
A implantação da infraestrutura subterrânea ficará a cargo da empresa loteadora, incorporadora ou construtora promotora. Concessionárias de serviços públicos, empresas estatais, autarquias e demais prestadores de serviço que operem com cabeamento no estado também serão obrigados a conectar suas redes subterraneamente em conformidade com o cronograma da obra.
Vantagens
Promover a modernização e a segurança da infraestrutura urbana
Reduzir os impactos ambientais e visuais do cabeamento aéreo
Prevenir acidentes decorrentes da exposição de redes
Fortalecer a resiliência urbana frente a eventos climáticos, especialmente em áreas litorâneas
Fomentar a valorização imobiliária e o ordenamento urbano nas cidades capixabas
“Diante do avanço tecnológico e da necessidade de uma urbanização sustentável, o Espírito Santo precisa se alinhar às melhores práticas nacionais e internacionais no campo da infraestrutura urbana. Com a aprovação desta lei, damos um passo importante na construção de cidades mais limpas, seguras, resilientes e modernas, à altura dos desafios e das potencialidades do nosso Estado”, explica Denninho Silva.
Se aprovado e sancionado, o texto entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial. O Poder Executivo terá até 60 dias para regulamentar a nova lei, definindo padrões mínimos para os projetos, prazos e procedimentos para análise e aprovação técnica pelas concessionárias, assim como os mecanismos de fiscalização, penalidades e incentivos para loteamentos já aprovados que adiantem a adequação subterrânea.
A proposta foi lida no expediente da sessão ordinária da Ales em 9 de abril e seguirá para análise das comissões de Justiça, Infraestrutura e Finanças.