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Política

Projeto de Denninho propõe que contratos de planos de saúde sejam disponibilizados digitalmente no ES

Vitória News 17/02/2025 11:31
Documentos deverão estar acessíveis em aplicativos e plataformas digitais durante toda a vigência do contrato, com atualizações em caso de mudanças nas cláusulas
Um projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) pelo deputado Denninho Silva (União) pode trazer mais transparência e facilidade aos consumidores de planos de saúde. O PL 696/2024 propõe que as operadoras disponibilizem, em seus aplicativos ou plataformas digitais, os contratos firmados com os usuários de forma clara, acessível e atualizada. A proposta visa garantir que os documentos estejam disponíveis para consulta e download durante todo o período de vigência do contrato. De acordo com o texto do projeto, os contratos deverão ser disponibilizados em até 30 dias após a assinatura pelo consumidor. Em caso de alterações nas cláusulas, as operadoras terão um prazo de 10 dias para atualizar as informações nas plataformas digitais. O objetivo é facilitar o acesso dos usuários a informações como coberturas, exclusões, carências, reajustes, cancelamento, rescisão e canais de atendimento ao consumidor. Denninho Silva destacou que a medida busca garantir maior transparência e acessibilidade. “Atualmente, muitas informações contratuais ficam dispersas ou são de difícil acesso, o que prejudica o pleno entendimento dos direitos e deveres dos contratantes. Essa proposta contribui para a proteção do consumidor e alinha-se aos princípios da modernização e eficiência tecnológica”, afirmou o deputado na justificativa do projeto. O parlamentar também ressaltou que a iniciativa não deve gerar custos adicionais significativos para as operadoras, uma vez que elas já possuem aplicativos e plataformas digitais para outros serviços. “Essa legislação representa um avanço em prol do direito à informação e da dignidade dos consumidores”, enfatizou. Caso o projeto seja aprovado e se torne lei, as novas regras entrarão em vigor a partir da publicação no diário oficial. O descumprimento das obrigações previstas na norma poderá resultar em penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078/1990), além de outras sanções administrativas e civis cabíveis. Tramitação O projeto de lei foi lido no Expediente da sessão ordinária do dia 5 de fevereiro e encaminhado para análise das comissões de Justiça, Defesa do Consumidor e Finanças da Ales. A proposta aguarda pareceres das comissões antes de seguir para votação em plenário. A medida, se aprovada, poderá impactar positivamente milhares de consumidores capixabas, garantindo maior transparência e facilidade no acesso a informações essenciais sobre seus planos de saúde.
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