Empresas responsáveis por estacionamentos rotativos pagos no Espírito Santo poderão ser obrigadas a indenizar os consumidores em casos de furtos, roubos ou danos aos veículos. O Projeto de Lei (PL) 136/2025, atualmente em análise na Assembleia Legislativa do Estado, visa garantir a reparação dos danos causados aos motoristas que utilizam esse serviço, ampliando a responsabilidade das concessionárias sobre a segurança dos veículos.
A proposta estabelece que a indenização será devida não apenas em caso de furto ou roubo total do veículo, mas também no caso de furto de itens pertencentes ao automóvel ou danos causados ao veículo durante o estacionamento. Para solicitar a indenização, o consumidor deverá apresentar o tíquete do estacionamento e um Boletim de Ocorrência registrado na Polícia Civil.
Valores e condições para indenização
A indenização será calculada de forma diferente, dependendo do tipo de incidente. No caso de furto ou roubo total do veículo, o valor a ser pago corresponderá ao preço de mercado do veículo, conforme a Tabela Fipe, uma das principais referências brasileiras para avaliação de carros.
Em casos de furto parcial, ou seja, quando são subtraídos itens do veículo, a indenização será correspondente ao valor médio de mercado dos objetos furtados, desde que o motorista apresente comprovação dos itens levados.
Para situações em que o veículo sofrer danos ou avarias, a empresa responsável pelo estacionamento rotativo será obrigada a arcar com os custos do reparo, de acordo com um orçamento de uma oficina qualificada e com a aprovação do proprietário do veículo.
Prazos e obrigações adicionais
O PL 136/2025 determina ainda um prazo máximo de 90 dias para o pagamento da indenização em casos de furto, roubo ou danos mais graves. Para pequenos danos, o prazo é reduzido para 30 dias. Além disso, as operadoras de estacionamento terão que disponibilizar em suas páginas na internet um local específico onde os consumidores poderão solicitar a indenização, de forma prática e acessível.
O projeto também impõe à Secretaria de Segurança Pública do Espírito Santo a criação de um canal direto para o recebimento de informações sobre ocorrências envolvendo os serviços de estacionamento rotativo. Essa medida visa agilizar o processo de notificação e garantir maior controle sobre os incidentes.
Penalidades para descumprimento
Caso a empresa não cumpra com as obrigações estabelecidas no PL, ela poderá ser multada ou ter a concessão do serviço de estacionamento rotativo suspensa. Além disso, outras penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor poderão ser aplicadas.
Justificativa do deputado Denninho
O autor do projeto, deputado Denninho Silva (União), defende que, ao cobrar pelo uso de espaços públicos para estacionamento, tanto o poder público quanto as empresas concessionárias devem ser responsabilizados pela segurança dos veículos estacionados, garantindo que, em caso de furtos, danos ou roubos, os consumidores sejam devidamente ressarcidos.
Denninho cita como exemplo uma decisão judicial de Santa Catarina, onde uma empresa responsável pela Zona Azul foi condenada a pagar indenização a um motorista que teve seu veículo furtado enquanto estacionava em uma área pública. Para o deputado capixaba, essa jurisprudência reforça o princípio de que, ao cobrar uma taxa para estacionar em via pública, deve haver uma contrapartida em termos de segurança e responsabilidade.
Análise nas comissões da Assembleia
O Projeto de Lei 136/2025 será analisado nas comissões de Justiça, Defesa do Consumidor e Finanças da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, antes de ser votado em plenário. Caso seja aprovado, a proposta deverá trazer mais segurança aos consumidores que utilizam os serviços de estacionamento rotativo no Estado, criando uma rede de proteção contra danos e prejuízos financeiros.