A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) aprovou o Projeto de Lei (PL) 452/2025, que garante atendimento prioritário a advogados no exercício da profissão em repartições públicas estaduais e em outros estabelecimentos. A proposta, de autoria do presidente do Legislativo, deputado Marcelo Santos (União), foi acatada em sessão ordinária e segue para sanção ou veto do governador Renato Casagrande (PSB).
Tramitação e votos
A matéria tramitou em regime de urgência e foi analisada em reunião conjunta das comissões de Justiça e de Finanças. O deputado Dary Pagung (PSB) emitiu parecer pela constitucionalidade e aprovação, acompanhado pelos demais membros dos colegiados e, na sequência, pelo Plenário.
Pagung ressaltou a necessidade de celeridade para a categoria, sobretudo por causa de prazos processuais. “Se perder, o cliente fica em prejuízo. É um projeto de suma importância e a OAB vai ficar muito feliz”, afirmou.
Também se manifestou o deputado Mazinho dos Anjos (PSDB), advogado e especialista em Processo Civil. “O advogado representa a necessidade de alguém, está exercendo sua profissão para resolver a situação de um cidadão capixaba”, disse.
O que muda com o PL 452/2025
O texto assegura prioridade de atendimento ao advogado que estiver no exercício da atividade profissional e apresentar a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A regra alcança órgãos e entidades da administração pública estadual, direta e indireta, empresas concessionárias de serviços públicos, instituições financeiras e outras entidades de natureza assemelhada.
Como comprovar a prioridade
Para ter o atendimento preferencial, o profissional deverá se identificar e apresentar a carteira da OAB. A preferência vale para demandas relacionadas ao exercício da advocacia, como protocolos, solicitações de informações, obtenção de certidões e outros serviços correlatos.
Penalidades em caso de descumprimento
O projeto estabelece multa diária de até 500 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs) para quem descumprir a norma. Considerando o VRTE vigente de R$ 4,71, a penalidade máxima corresponde hoje a R$ 2.355,00 (aprox. R$ 2,3 mil).
Próximos passos
Com a aprovação em Plenário, a iniciativa segue para análise do governador Renato Casagrande, que poderá sancionar ou vetar o texto.
Resumo em tabela
| Ponto | Como fica |
|---|---|
| Quem tem prioridade | Advogados no exercício profissional, com carteira da OAB |
| Onde vale | Órgãos e entidades da administração estadual (direta e indireta), concessionárias de serviços públicos, instituições financeiras e entidades assemelhadas |
| Como comprovar | Apresentação da carteira da OAB no atendimento |
| Penalidade por descumprir | Multa diária de até 500 VRTEs |
| Valor de referência | 1 VRTE = R$ 4,71 (multa máxima hoje: R$ 2.355,00) |
| Situação do PL | Aprovado na Ales; encaminhado para sanção ou veto |