“Ilegalidade” - Durante a vigência do processo licitatório, o sócio da Prisma Inteligência e Marketing, Luiz Fernando Manhães da Silva, protocolou na Prefeitura da Serra um Recurso Administrativo, onde apontou irregularidades no certame. Cita a ilegalidade na numeração de envelopes não identificáveis em processos licitatórios: violação da lei 12.232/2010. ”
Nesse Recurso, Fernando Manhães ainda cita a existência de uma “ata conjunta, em vez de atas individuais, indícios de julgamento em grupo e julgamento realizado de forma digital.”
Fernando Manhães ainda citou no documento “a ausência de julgamento, ausência de justificativa para alteração no cronograma: inconsistências e necessidade de esclarecimentos”.
Manhães afirma no documento: “Essa nulidade estende-se ao certame como um todo, já que o processo de seleção se viu comprometido pela inadequação na condução do julgamento das propostas. ”
“Desfazimento” - Após receber a notificação do TCES, a presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento da Serra, Karla Vianna Gomes, juntamente com a assinatura de outros seis membros desse colegiado, enviou um ofício ao secretário da Segplan, Ricardo Savacini Pandolfi, onde propõe o “desfazimento” da concorrência.
“Diante de tais fatos, com fundamento na Súmula 473/STF e em obediência ao devido processo legal, a CPL recomenda o desfazimento do certame, com consequente reinício do procedimento, pelo não cumprimento, integral, do rito estabelecido na Lei 12.232/2010 e do ato convocatório”, diz Karla Gomes ao secretário.
Acatando a sugestão da presidente da CPL, no dia 30 de abril último, o secretário da Segplan assinou o ato de “desfazimento” da Concorrência Pública 03/2023. Antes de relatar a sua decisão, o secretário Pandolfi faz o seguinte reconhecimento:
“Em desacordo com Edital”
“No referido despacho, a CPL informa que, ao verificar o efetivo cumprimento dos ritos estabelecidos na Lei 12.232/2010, constatou que a Subcomissão Técnica, ao proceder à análise e julgamento das propostas técnicas de que se trata o invólucro 1 – Plano de Comunicação Publicitária (via não identificada), deixou de promover a análise individualizada do conteúdo dos planos, assim como a enumeração dos citados invólucros e consignar na Ata de Julgamento justificativas em relação às pontuações atribuídas em desacordo com os critérios estabelecidos no Edital.”, afirmou o secretário.
Em seguida, Pandolfi cita em sua decisão que determinou o “desfazimento do processo licitatório da Concorrência 003/2023 e o reinício do procedimento destinado à contratação de agência da publicidade e propaganda para prestação de serviços de publicidade no município da Serra". O edital de cancelamento dessa licitação foi publicado no Diário Oficial do Município da Serra no último dia 3 deste mês.
A gestão do prefeito da Serra, Sérgio Vidigal (PDT) se encerra à zero hora do dia 31 de dezembro próximo. Com a lentidão trazida pelos prazos legais, vão restar poucos meses para a agência vencedora dessa nova concorrência exercer seu trabalho.
Questionada se há prazo hábil para a realização de uma nova concorrência, a secretária municipal de Comunicação da Serra, Deborah de Athayde Hemerly Fialho infirmou que: “a licitação de publicidade tem como objetivo a contratação de um serviço público de natureza contínua e seu procedimento não se confunde com final de mandato do gestor. A realização de novo certame deve acontecer o mais breve possível. Opções de divulgação estão sendo estudadas dentro do que preconiza a legislação. ”
