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Política

Polícia Militar do DF expulsa cinco coronéis condenados por omissão no 8 de Janeiro

Estadão Conteúdo 13/04/2026 17:09

A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) formalizou nesta segunda-feira, 13, a expulsão de cinco coronéis condenados por omissão nos ataques golpistas de 8 de janeiro de 2023. A medida foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal após determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

Senac 16 de julho — Capa (rail)

Em dezembro de 2025, a Primeira Turma do STF condenou, por unanimidade, os oficiais. O tribunal entendeu que eles deixaram de agir para impedir os ataques às sedes dos Três Poderes, em Brasília, mesmo tendo meios e obrigação legal de fazê-lo. Para os ministros, a omissão foi intencional e incompatível com a permanência no serviço público.

Os condenados são:

Fábio Augusto Vieira, então comandante-geral da PMDF;

Klepter Rosa Gonçalves, então subcomandante-geral;

Jorge Eduardo Naime Barreto, então chefe do Departamento de Operações;

Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra, que chefiava interinamente o mesmo setor;

Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues, então comandante do 1.º Comando de Policiamento Regional.

SESC PICASSO

Eles estão presos no 19.º Batalhão da PMDF, conhecido como Papudinha, em Brasília, desde 11 de março.

Cada um foi condenado a 16 anos de prisão, em regime fechado, além de multa. O STF também fixou indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, a ser paga solidariamente, e determinou a perda do posto e da patente.

A corporação havia solicitado orientação ao tribunal sobre o cumprimento dessa parte da sentença. No pedido, argumentou que a Constituição prevê regras específicas para a perda de posto e patente de oficiais militares e que os condenados já estavam na reserva remunerada. Segundo a PMDF, esses fatores geravam dúvida sobre o procedimento adequado.

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Moraes rejeitou os argumentos e afirmou que a questão já foi resolvida pelo próprio STF. Segundo o ministro, a Justiça comum pode determinar a perda do cargo de policial militar diretamente na sentença condenatória, sem necessidade de acionar a Justiça Militar, especialmente quando a pena supera quatro anos de prisão por crime comum, como no caso.

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