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PL pode obrigar transparência na manutenção de ônibus com subsídio público

Vitória News 07/03/2025 07:50

Empresas que recebem subsídios públicos para operar linhas de transporte coletivo podem ser obrigadas a divulgar os laudos de vistoria e manutenção de seus veículos na internet. Essa é a proposta do Projeto de Lei (PL) 60/2025, apresentado pelo deputado Denninho Silva (União) na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales). O objetivo é garantir mais transparência, segurança e qualidade no serviço prestado à população. De acordo com o parlamentar, a divulgação das informações permitirá maior controle social sobre o uso dos recursos públicos. “Muitas empresas de transporte coletivo recebem subsídios do Estado e dos Municípios para operar suas linhas, e a exigência de divulgação desses laudos permitirá que a população acompanhe se esses recursos estão sendo utilizados corretamente para garantir um serviço de qualidade”, afirmou Denninho Silva. A proposta também busca fortalecer a fiscalização por parte dos órgãos reguladores e da sociedade civil. “A obrigatoriedade da divulgação das vistorias e manutenções permitirá que os órgãos fiscalizadores e os cidadãos acompanhem as condições da frota de ônibus, prevenindo irregularidades e garantindo um transporte público mais seguro e confiável”, destacou o deputado.

Senac 16 de julho — Capa (rail)

Como funcionaria a medida

O PL estabelece que os laudos, com atualização semestral ou sempre que houver troca de veículo, fiquem disponíveis nos sites institucionais das empresas e dos órgãos contratantes. Além disso, cópias físicas dos documentos deverão ser afixadas em locais visíveis nos terminais de ônibus. A proposta vale para serviços urbanos e intermunicipais e prevê penalidades para o descumprimento. Inicialmente, a empresa recebe uma advertência e tem 30 dias para regularizar a situação. Caso a exigência não seja cumprida, será aplicada uma multa de 2.000 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs) por infração, o equivalente a R$ 9.435,00 na cotação atual. Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado. Se aprovado, o PL 60/2025 entrará em vigor 90 dias após a sua publicação. O projeto está em tramitação na Ales e será analisado pelas comissões de Justiça, Infraestrutura, Defesa do Consumidor e Finanças.

SESC PICASSO
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