Um projeto de lei (PL 45/2025), apresentado pelo deputado estadual Denninho Silva (União), propõe a criação de um protocolo específico para atendimento de vítimas de tentativa de suicídio em hospitais, unidades de pronto atendimento (UPAs) e postos de saúde das redes pública e privada. O objetivo é padronizar os procedimentos, garantindo um atendimento humanizado, ágil e eficaz aos pacientes em situação crítica.
De acordo com o texto do projeto, o protocolo deverá contemplar etapas importantes como a triagem inicial e os primeiros socorros necessários para estabilizar o paciente, a aplicação de um plano de segurança para reduzir riscos futuros e a implementação de medidas de proteção com suporte contínuo. Além disso, prevê o encaminhamento imediato da vítima para acompanhamento terapêutico especializado, visando à recuperação e prevenção de novas ocorrências.
Outro ponto destacado pelo deputado é a necessidade de capacitação permanente dos profissionais da saúde. "É fundamental que médicos, enfermeiros e toda equipe envolvida estejam preparados para lidar adequadamente com esses casos, entendendo a complexidade emocional envolvida e adotando as melhores práticas para salvar vidas", afirma Denninho Silva.
O parlamentar ressalta que estudos recentes apontam um crescimento significativo no número de tentativas de suicídio, principalmente entre adolescentes e jovens adultos, o que demanda ações urgentes e bem estruturadas por parte do poder público.
"A tentativa de suicídio é um indicativo de sofrimento extremo e representa um pedido de ajuda urgente. A criação de um protocolo específico visa garantir que todas as vítimas recebam um atendimento rápido, humanizado e eficaz", reforça o deputado.
Segundo o PL, tentativa de suicídio é definida como "qualquer ato intencional com potencial de causar dano à própria vida, realizado pela pessoa com a intenção de acabar com a própria existência".
Para que o protocolo seja efetivamente colocado em prática, o projeto prevê que o poder público disponibilize recursos financeiros específicos para a adaptação estrutural das unidades de saúde, assegurando as condições adequadas para o atendimento eficiente e seguro das vítimas.
Caso aprovado, o protocolo será obrigatório em todas as unidades de emergência e pronto atendimento, públicas e privadas, garantindo uma padronização nacional na abordagem dessas situações críticas de saúde pública.