Prazo termina às 19h e pedidos para presidente e vice serão apresentados ao TSE; demais cargos terão registros analisados pelos tribunais regionais eleitorais
Os partidos políticos têm até as 19h do dia 15 de agosto para registrar oficialmente as candidaturas que disputarão as Eleições 2026. Com o encerramento do período das convenções partidárias, na quarta-feira (5), as legendas entram agora na etapa de formalização dos nomes escolhidos.
Os pedidos de registro das candidaturas à Presidência e à Vice-Presidência da República devem ser apresentados ao Tribunal Superior Eleitoral. Já as candidaturas a governador, vice-governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital serão registradas nos respectivos tribunais regionais eleitorais.
Entre os 30 partidos registrados no TSE, 13 aprovaram nomes próprios para a disputa presidencial durante as convenções nacionais. As demais legendas optaram por apoiar candidatos de outros partidos ou permanecer neutras na corrida pelo Palácio do Planalto.
A neutralidade na eleição presidencial pode permitir que determinadas siglas concentrem seus esforços nas disputas estaduais e na formação de bancadas na Câmara dos Deputados, no Senado e nas assembleias legislativas.
Foram escolhidos nas convenções para concorrer à Presidência Augusto Cury, pelo Avante; Clariana Barão, pelo DC; Edmilson Costa, pelo PCB; Flávio Bolsonaro, pelo PL; Hertz Dias, pelo PSTU; Leonardo Avalanche, pelo PRTB; Luiz Inácio Lula da Silva, pelo PT; Renan Santos, pelo Missão; Romeu Zema, pelo Novo; Ronaldo Caiado, pelo PSD; Rui Costa Pimenta, pelo PCO; Samara Martins, pela UP; e Wilson Grassi Júnior, pelo Democrata.
A escolha em convenção, porém, não torna automaticamente a candidatura definitiva. Os nomes ainda precisam ter os pedidos de registro apresentados e analisados pela Justiça Eleitoral.
Após o protocolo, as informações passam a ser disponibilizadas no sistema de divulgação de candidaturas da Justiça Eleitoral. A consulta pública permite acompanhar dados dos candidatos, pedidos de registro, informações declaradas e prestações de contas eleitorais.
O prazo de 15 de agosto marca, portanto, uma das etapas centrais do calendário eleitoral. Depois dos registros, a Justiça Eleitoral passa a examinar se candidatos e partidos atendem às exigências previstas para participação no pleito deste ano.