Manifestações com artistas estão previstas para este domingo em várias capitais; legislação proíbe showmícios, mas protege a liberdade de expressão política
O Partido Novo acionou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), neste sábado (17), para tentar impedir a realização de atos musicais em defesa da democracia, programados para este domingo (18) em diferentes cidades brasileiras. A legenda afirma que os eventos configuram showmícios em favor da candidatura à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), prática proibida pela legislação eleitoral.
A iniciativa abriu uma discussão jurídica sobre os limites entre manifestações políticas legítimas e propaganda eleitoral irregular. Embora a legislação proíba a utilização de apresentações artísticas para promover candidaturas em comícios, tanto o Supremo Tribunal Federal (STF) quanto o TSE reconhecem que artistas têm direito de expressar publicamente suas posições políticas, inclusive durante o período eleitoral.
A distinção é fundamental para avaliar a legalidade dos eventos. A presença de cantores em uma manifestação, por si só, não caracteriza automaticamente um showmício. Por outro lado, apresentar um espetáculo musical como instrumento de atração de público para promover uma candidatura pode configurar infração, mesmo quando os artistas não recebem cachê.
O que diz a lei sobre os showmícios
A proibição dos showmícios está prevista no artigo 39, parágrafo 7º, da Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições.
O dispositivo proíbe a realização de espetáculos musicais e eventos semelhantes destinados à promoção de candidatos, assim como apresentações de artistas para animar comícios e reuniões eleitorais.
A restrição vale tanto para apresentações remuneradas quanto gratuitas.
O objetivo é evitar que a popularidade de artistas seja utilizada para atrair eleitores a eventos de campanha, criando vantagens capazes de comprometer o equilíbrio da disputa.
Isso significa que a ausência de pagamento aos músicos não é suficiente para garantir a legalidade de uma apresentação.
Também não basta denominar determinado encontro como ato cultural ou manifestação pela democracia. A Justiça Eleitoral pode examinar suas características reais, a organização, o financiamento e a finalidade das atividades.
STF manteve proibição em julgamento de 2021
A constitucionalidade da proibição foi analisada pelo Supremo Tribunal Federal em outubro de 2021, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5970.
Na ocasião, o STF decidiu manter a vedação aos showmícios, considerando legítima a preocupação com o equilíbrio entre as candidaturas e a prevenção de abusos econômicos.
Entretanto, os ministros também reconheceram que a norma não pode ser interpretada como uma proibição geral da participação política de artistas.
O entendimento preserva o direito de músicos, atores e outros profissionais da cultura manifestarem apoio ou oposição a candidatos, participarem do debate público e expressarem opiniões durante apresentações.
O Supremo também admitiu, em condições específicas, apresentações artísticas não remuneradas em eventos destinados à arrecadação de recursos para campanhas eleitorais, modalidade distinta dos showmícios.
Assim, a legislação estabelece limites para o uso eleitoral de espetáculos, mas não retira dos artistas os direitos constitucionais de expressão e participação política.
TSE já diferenciou manifestações artísticas de propaganda irregular
A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral também apresenta critérios importantes para a discussão.
Em decisões relacionadas às eleições de 2022, a Corte reconheceu a legitimidade do engajamento político de artistas e personalidades públicas, inclusive por meio de manifestações transmitidas pela internet.
Ao mesmo tempo, o tribunal considerou que apresentações musicais organizadas para atrair público e promover candidaturas podem ultrapassar os limites permitidos.
Em julgamento de 2025, o TSE identificou características de showmício em um evento que reuniu apresentações musicais, grande concentração de pessoas com materiais padronizados de campanha e promoção ostensiva de pré-candidatos.
O entendimento demonstra que não existe uma regra segundo a qual qualquer manifestação com música seja proibida ou qualquer evento organizado por artistas esteja automaticamente autorizado.
A análise depende das circunstâncias concretas.
Entre os elementos relevantes estão a finalidade predominante do encontro, a eventual utilização de propaganda eleitoral, a participação de candidatos, a organização do espetáculo e a relação entre as apresentações e a busca por votos.
Caetano Veloso e Daniela Mercury estão entre os participantes
Os atos deste domingo estão previstos em cidades como Rio de Janeiro, Salvador, Belém, Brasília, Belo Horizonte, Recife, Florianópolis e Curitiba.
No Rio, a programação anunciada inclui Caetano Veloso, Simone, João Bosco, Frejat, Marina Sena e Fernanda Abreu.
Em Salvador, uma das principais participantes é Daniela Mercury.
O coletivo 342 Artes, envolvido na organização das manifestações, sustenta que a legislação brasileira assegura aos artistas o direito de participar do debate político e manifestar suas opiniões.
O Partido Novo, por sua vez, argumenta que os encontros ultrapassam os limites dessa liberdade ao utilizar apresentações musicais para favorecer eleitoralmente Lula.
A divergência jurídica está justamente em determinar se os eventos possuem natureza predominante de manifestação política e cultural ou se estão organizados como espetáculos destinados à promoção de uma candidatura.
Decisão anterior não analisou a legalidade das manifestações
Na sexta-feira (16), o ministro André Mendonça, vice-presidente do TSE, encerrou outra ação apresentada contra os atos musicais.
O processo havia sido movido por Leonardo Aragão, deputado estadual do Rio de Janeiro filiado ao Mobiliza.
Mendonça entendeu que o autor não possuía legitimidade processual para apresentar aquela ação relacionada à disputa presidencial.
Por esse motivo, o pedido foi encerrado sem julgamento do mérito.
A distinção é importante: o ministro não declarou que os atos eram legais nem concluiu que configuravam showmícios proibidos.
A decisão tratou da possibilidade jurídica de o autor apresentar aquela demanda, e não das características dos eventos.
A nova ação do Partido Novo deverá ser examinada separadamente, conforme seus fundamentos e os elementos apresentados à Justiça Eleitoral.
Até as informações disponíveis na noite de sábado (17), não havia confirmação de decisão definitiva do TSE sobre o mérito do novo pedido.
Manifestação política e showmício não são a mesma coisa
A Constituição Federal assegura a liberdade de expressão, a manifestação do pensamento e o direito de reunião pacífica.
Essas garantias permanecem válidas durante as eleições, permitindo que cidadãos, movimentos sociais e artistas participem do debate político.
A legislação eleitoral, entretanto, estabelece regras específicas para a propaganda de candidaturas.
Por isso, a legalidade de um evento não pode ser definida apenas pela identidade política de seus participantes ou pelo conteúdo das opiniões manifestadas.
Um artista pode declarar apoio a Lula, a Flávio Bolsonaro ou a qualquer outra candidatura sem que essa manifestação individual constitua, automaticamente, uma infração.
Da mesma forma, cidadãos podem participar de atos públicos para defender posições políticas, criticar governos ou demonstrar preferência eleitoral.
A situação muda quando um espetáculo artístico passa a funcionar como mecanismo de promoção eleitoral nas condições proibidas pela Lei das Eleições.
Nesse caso, mesmo a participação voluntária dos artistas pode ser considerada irregular.
O contexto do evento, e não apenas seu nome ou a presença de músicos, é determinante para a avaliação jurídica.
O que precisa ser demonstrado para caracterizar irregularidade
Para fundamentar uma decisão que restrinja os eventos, a Justiça Eleitoral precisará examinar os fatos concretos apresentados no processo.
Não é suficiente presumir que toda apresentação musical realizada durante uma campanha tenha finalidade eleitoral ilícita.
Por outro lado, a alegação de defesa da democracia não afasta automaticamente a aplicação das normas eleitorais quando existirem elementos que caracterizem promoção de candidatura por meio de espetáculo artístico.
A análise poderá considerar a divulgação dos encontros, sua organização, o financiamento, a presença de elementos de propaganda e a função desempenhada pelas apresentações musicais.
A identificação de possíveis irregularidades também depende da demonstração de como esses elementos se relacionam com a promoção de candidatos.
É essa avaliação que permite distinguir uma manifestação protegida pela Constituição de um evento que descumpra as regras da disputa eleitoral.
Disputa ocorre na reta final da eleição presidencial
A controvérsia chega ao TSE uma semana antes do segundo turno, marcado para 25 de outubro, quando Lula e Flávio Bolsonaro disputarão a Presidência da República.
A proximidade da votação aumenta a relevância das decisões sobre propaganda eleitoral e manifestações públicas.
O caso também evidencia uma questão recorrente nas eleições brasileiras: como preservar o direito de artistas e cidadãos participarem da política sem permitir que espetáculos de entretenimento sejam utilizados para desequilibrar a competição entre candidatos.
A legislação e os precedentes judiciais estabelecem uma resposta que exige observar as circunstâncias de cada evento.
A liberdade de manifestação política é constitucionalmente protegida. A realização de showmícios para promover candidaturas, não.
Portanto, os atos musicais anunciados para este domingo não podem ser considerados ilegais apenas pela participação de artistas, mas também não estão automaticamente livres das restrições eleitorais por serem apresentados como manifestações em defesa da democracia.
A definição sobre eventual irregularidade dependerá da análise dos elementos concretos e da decisão da Justiça Eleitoral sobre o pedido apresentado pelo Partido Novo.