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Economia

Pagamento de precatórios em SP pode demorar até 8 anos a mais com PEC, calcula OAB

FolhaPress 02/09/2025 14:06

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - A espera para receber precatórios (dívidas de sentenças judiciais) devidos pela prefeitura e pelo Estado de São Paulo pode demorar até quatro vezes a mais com a aprovação da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que deve ir à votação nesta terça-feira (02), no Senado Federal.

Senac 16 de julho — Capa (rail)

O cálculo foi feito pela Comissão Especial de Precatórios da OAB (Ordem de Advogados de São Paulo) e leva em conta simulações, obtidas pela Folha, feitas com precatórios alimentares. Esse tipo de dívida trata de valores considerados essenciais para o sustento do credor, como salários atrasados, pensões, aposentadorias e benefícios previdenciários. Esses precatórios têm prioridade no pagamento em relação aos de natureza comum.

A OAB estima que o prazo de um precatório alimentar devido pelo governo do estado de São Paulo expedido para o Orçamento de 2017, que levaria dois anos para ser depositado, pode demorar dez anos caso a PEC seja aprovada. Nesse exemplo, o volume dessas dívidas que precisaria ser pago antes desse credor receber é de R$ 6 bilhões.

Já o tempo estimado de pagamento de um precatório da Prefeitura de São Paulo do Orçamento de 2011 subiria de três para 12 anos.

"O tempo para quitar a fila de precatórios aumenta drasticamente para os precatórios de todos os entes", afirma o presidente da Comissão Especial de Precatórios da OAB-SP, Vitor Boari. Ele cita que um precatório do Estado da Bahia do Orçamento de 2016 pode demorar 15 anos, ante um prazo estimado hoje em quatro anos.

SESC PICASSO

Segundo ele, o aumento do prazo será consequência de medida incluída na PEC que reduz o volume de recursos que estados e municípios são obrigados a destinar para o pagamento dessas dívidas.

No caso do governo, o repasse cairia de 3,64% para 1% da RCL (Receita Corrente Líquida), o que representaria uma redução do repasse atual de R$ 8,59 bilhões para R$ 2,65 bilhões. Na prefeitura, o repasse cairia de 5% para 2,5% da RCL —de R$ 4,88 bilhões para R$ 2,44 bilhões.

A votação da PEC em segundo turno entrou na pauta do Senado. A proposta já foi aprovada pela Câmara. "O maior risco é o Senado aproveitar a distração do julgamento no STF para aprovar a PEC, quando ninguém estará atento ao tema", diz Boari, numa referência ao julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro da trama golpista.

"Demonstramos como a proposta reduz os pagamentos, aumenta o tempo de espera e, por fim, corrói o valor final a ser recebido pelo credor", afirma ele.

A PEC também altera a forma de correção do valor devido. A regra atual, baseada na taxa Selic, é substituída por uma fórmula de correção de IPCA mais 2% de juros de mora. As simulações da OAB apontam para uma perda de até 30% no poder de compra do valor a ser recebido.

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Para a OAB, a PEC é inconstitucional porque acaba com o prazo de pagamento e mexe na correção dessas dívidas. Já para a CNM (Confederação Nacional dos Municípios), que negociou a proposta, a medida equaciona o pagamento de precatórios.

"Com a situação atual, os municípios precisam equacionar uma verdadeira bomba fiscal até 2029", diz a confederação, em nota. De acordo com a CNM, entre 2023 e 2024, o volume de precatórios aumentou de R$ 89 bilhões para R$ 105 bilhões, crescimento de 18%. "Os municípios estão fazendo um tremendo esforço fiscal para o pagamento dos precatórios e ainda sim o seu estoque só cresce", diz a entidade.

O governo federal tem interesse na aprovação da PEC porque ela retira as despesas de precatórios do teto de gastos e prevê um mecanismo de transição de dez anos para que a União incorpore o estoque desses valores na meta fiscal de resultado das contas públicas.

A transição começa em 2027. A cada ano, 10% do total de precatórios passará a ser incorporado à meta de resultado primário prevista na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias). Assim, ao final de dez anos, o valor total estará dentro da meta.

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ENTENDA O QUE MUDA COM A NOVA PEC DOS PRECATÓRIOS

Como ficam os precatórios de estados e municípios?

- Desvinculação da Receita Corrente Líquida para o pagamento de precatórios, que hoje varia de acordo com o valor necessário para quitar o estoque em 2029

- Entes terão índices entre 1% e 5% da RCL fixados a partir do estoque de precatórios em 31 de dezembro

- Percentual será revisto em 2036

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- Valores serão corrigidos por IPCA (inflação oficial) mais 2% ou taxa Selic, o que for menor

Como ficam os pagamentos de precatórios (dívidas decorrentes de decisão judicial) da União?

- A partir de 2026, as despesas com precatórios saem do teto de gastos do arcabouço fiscal (a regra para as contas públicas)

- A partir de 2027, precatórios passam a contar na meta fiscal de resultado primário das contas públicas maneira escalonada

- A regra de transição prevê 10% dos precatórios na meta a cada ano

- Correção monetária passa a ser pelo IPCA mais 2% ou Selic, o que for menor

O que muda na Previdência Social?

- As dívidas dos estados, municípios e do Distrito Federal com o Regime Geral da Previdência Social poderão ser parceladas

- Parcelamento em até 25 anos

- Correção considera IPCA mais juros reais de 0% a 4%

- Parcela limitada a 1% da RCL mensal média

- Redução de 40% de juros e encargos legais e 25% dos honorários advocatícios da União

O que muda no PIS e Pasep?

- Receitas dos regimes próprios de previdência não entram na base de cálculo de PIS e Pasep

O que muda para os fundos públicos e o BNDES?

- De 2025 a 2030, até 25% do superávit de fundos públicos da União poderão ser usados para o financiamento de projetos estratégicos ou financiamento reembolsável a projetos de enfrentamento à mudança climática. O BNDES é o principal beneficiário porque é o banco responsável pela gestão do Fundo Clima

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