domingo, 12 de julho de 2026
Opinião Pública

Desafio ao Estado laico

Marcelo Rossoni

Marcelo Rossoni

03/07/2026

Toda vez que um tema como aborto, drogas, ensino religioso, casamento civil ou direitos das minorias chega ao Congresso Nacional, duas expressões voltam ao centro do debate: Estado laico e teocracia. Para alguns, o fortalecimento da Frente Parlamentar Evangélica representa uma ameaça à democracia. Para outros, trata-se apenas da legítima participação de um segmento da sociedade na vida política. Entre um extremo e outro, existe um espaço onde cabem a História, o Direito e uma análise menos apaixonada dos fatos.

Um Estado laico não é um Estado contrário à religião. Também não significa retirar a fé da vida pública. A laicidade consiste na neutralidade institucional do poder público. Em outras palavras, o Estado não possui religião oficial, não governa em nome de uma crença específica e deve assegurar tratamento igual a todas as manifestações religiosas, inclusive ao direito de não professar nenhuma fé.

Foi essa a opção adotada pelo Brasil na Constituição de 1988. O texto constitucional impede que a União, os Estados e os municípios estabeleçam cultos religiosos, mantenham relações de dependência com igrejas ou concedam privilégios a determinada religião. Ao mesmo tempo, garante ampla liberdade de crença, de culto e de organização religiosa. A Constituição, portanto, não afasta a religião da sociedade; apenas impede que ela se transforme na fonte oficial do poder político.

O conceito oposto é a teocracia. Nesse modelo, religião e governo praticamente se confundem. As leis passam a ser elaboradas com fundamento em princípios religiosos, e a autoridade política deriva da autoridade espiritual. Países como o Irã são exemplos contemporâneos desse sistema, no qual líderes religiosos exercem influência direta sobre as decisões do Estado.

A diferença entre esses dois modelos é profunda. Num Estado laico, cidadãos religiosos podem ocupar cargos públicos, disputar eleições e defender suas convicções no Parlamento. Numa teocracia, a própria estrutura do Estado passa a ser orientada por uma religião oficial, reduzindo o espaço para o pluralismo e para a diversidade de crenças.

É justamente nesse contexto que ganha importância a Frente Parlamentar Evangélica.

Criada em 2003, a Frente surgiu reunindo pouco menos de sessenta parlamentares. Seu objetivo inicial era acompanhar projetos considerados sensíveis às igrejas evangélicas, especialmente aqueles relacionados à liberdade religiosa, à família e aos costumes. Naquele momento, exercia influência limitada sobre a agenda legislativa.

Pouco mais de vinte anos depois, o cenário é outro.

A Frente Parlamentar Evangélica transformou-se em uma das maiores forças organizadas do Congresso Nacional. Atualmente reúne cerca de 236 parlamentares entre deputados federais e senadores, número que a coloca entre as maiores frentes parlamentares do país.

Mais significativo do que o crescimento numérico foi sua capacidade de articulação política. Hoje participa das negociações para composição das Mesas Diretoras da Câmara e do Senado, ocupa posições estratégicas em comissões permanentes e influencia debates sobre educação, bioética, liberdade religiosa, segurança pública e políticas familiares.

Há, entretanto, uma característica pouco observada fora de Brasília.

A Frente Parlamentar Evangélica deixou de ser composta exclusivamente por parlamentares evangélicos. Ao longo dos anos passou a incorporar deputados católicos, políticos sem vinculação religiosa pública e representantes de diferentes partidos que compartilham determinadas pautas. Tornou-se uma coalizão suprapartidária, cuja identidade é muito mais política do que confessional.

Esse crescimento desperta uma pergunta inevitável: o Brasil caminha para uma teocracia?

Sob o ponto de vista jurídico, essa hipótese parece distante. A existência de uma bancada numerosa não altera, por si só, a natureza do Estado brasileiro. Para que o país deixasse de ser um Estado laico seria necessária uma profunda transformação constitucional, acompanhada da ruptura de diversos mecanismos institucionais que hoje limitam o exercício do poder.

O sistema de freios e contrapesos, a independência do Poder Judiciário, a atuação do Ministério Público, a liberdade de imprensa e a própria alternância de poder constituem barreiras importantes contra qualquer tentativa de concentração política baseada em fundamentos religiosos.

Isso não significa que o crescimento da Frente Parlamentar Evangélica seja irrelevante. Ao contrário. Sua presença cada vez mais expressiva demonstra que a religião passou a exercer influência política organizada e permanente dentro do Congresso. Trata-se de um fenômeno legítimo em uma democracia representativa, desde que permaneça submetido aos limites estabelecidos pela Constituição.

Talvez, portanto, a pergunta mais importante não seja se o Brasil se tornará uma teocracia. A verdadeira questão consiste em saber como preservar o delicado equilíbrio entre a liberdade religiosa dos representantes eleitos e o dever do Estado de governar uma sociedade plural, formada por cidadãos de diferentes crenças, convicções filosóficas e visões de mundo.

A democracia brasileira sempre conviveu com a religião. O desafio do presente não é impedir essa convivência, mas garantir que nenhuma fé, por mais numerosa ou influente que seja, substitua o papel reservado à Constituição como fundamento comum de toda a sociedade.



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