O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) protocolou uma representação no Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) pedindo a suspensão imediata da Lei Estadual 12.479/2025, que autoriza pais e responsáveis a vetarem a participação de seus filhos em atividades pedagógicas relacionadas a gênero em todas as escolas capixabas.
A medida foi solicitada por meio do Processo 5781/2025, que está sob relatoria do conselheiro Rodrigo Chamoun. Segundo o MPC-ES, a norma apresenta vícios de inconstitucionalidade formal e material, além de representar risco de danos irreparáveis à educação pública e à integridade dos recursos públicos.
Entenda o que diz a Lei Estadual 12.479/2025
A lei determina que instituições de ensino devem comunicar aos pais sempre que houver atividades que envolvam temas como identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual e igualdade de gênero, exigindo manifestação expressa de consentimento. Em caso de descumprimento, a norma prevê responsabilização civil e penal, além de obrigar o Poder Executivo a regulamentar as sanções em até 90 dias.
Para o MPC-ES, a medida cria um mecanismo de veto parental sobre conteúdos pedagógicos, restringindo discussões sobre diversidade e sexualidade, o que interfere diretamente na aplicação de políticas públicas educacionais e compromete o uso eficiente de recursos públicos, além de exigir custos adicionais com regulamentações, capacitações e materiais.
Vícios de inconstitucionalidade formal
A representação aponta que a lei invade a competência da União para legislar sobre diretrizes da educação, conforme o artigo 22, inciso XXIV da Constituição Federal. Pareceres técnicos da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) e da Procuradoria da Casa já haviam alertado para essa irregularidade.
Outro ponto levantado é a ausência de participação do Conselho Estadual de Educação, responsável por garantir o diálogo com a comunidade escolar. Além disso, o MPC-ES afirma que a matéria legislada é de iniciativa exclusiva do Poder Executivo, já que envolve a organização administrativa e funcionamento de instituições públicas de ensino.
Inconstitucionalidade material e censura pedagógica
O Ministério Público de Contas também aponta violação da liberdade de cátedra, da gestão democrática do ensino e dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes. Para o órgão, ao submeter o conteúdo pedagógico à aprovação dos pais, a lei institui censura prévia, ferindo princípios constitucionais como o pluralismo de ideias, a liberdade de expressão e o direito à educação inclusiva e cidadã.
A norma também comprometeria o direito à igualdade e à não discriminação, ao permitir que alunos sejam excluídos de discussões fundamentais para a formação de uma cultura de respeito e diversidade, em descompasso com decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Riscos à educação e ao orçamento público
De acordo com a representação, a lei implica custos administrativos extras, alteração de programas curriculares em andamento, revisão de materiais e capacitação de docentes, sem qualquer previsão orçamentária específica, o que pode levar ao desperdício de verbas públicas e à ineficiência na aplicação de recursos educacionais.
A urgência do pedido se justifica pela proximidade do prazo de 90 dias para a regulamentação das sanções previstas na lei e pelo potencial de desorganização das políticas públicas de ensino em vigor.
Pedido de suspensão imediata e julgamento de inconstitucionalidade
Diante dos argumentos apresentados, o MPC-ES solicita que o TCE-ES conceda medida cautelar para suspender imediatamente os efeitos da Lei 12.479/2025, impedindo os Poderes Executivos estadual e municipais de adotarem qualquer ato com base na norma ou de regulamentá-la.
No mérito, o pedido é para que o Tribunal julgue procedente a representação, reconhecendo a inconstitucionalidade da lei e declarando sua inaplicabilidade em todos os dispositivos.
A iniciativa do MPC-ES reforça o papel dos órgãos de controle na defesa da ordem jurídica, da educação pública e da correta aplicação dos recursos públicos, preservando direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal.