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Moraes suspende por 120 dias início de execução penal de advogada presa pelo 8 de Janeiro

Estadão Conteúdo 22/04/2026 13:09

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou no último domingo, 19, o adiamento por 120 dias do início da execução da pena de advogada condenada a 14 anos por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

Senac 16 de julho — Capa (rail)

Aline Morais de Barros realizou cirurgia de histerectomia total, para remoção de útero. Ela havia sido autorizada por Moraes a ficar sem tornozeleira eletrônica apenas no período de realização do procedimento.

Passado o acompanhamento pós-operatório, a defesa pediu um prazo de 60 dias para recolocação do dispositivo, sob o argumento de que a advogada passou por "procedimento bastante agressivo" e está "impossibilitada de se locomover".

O ministro acatou a justificativa e concedeu prazo de 120 dias. Também determinou por esse mesmo período o sobrestamento (adiamento) do início da execução penal de Aline. O trânsito em julgado da ação penal em que ela foi condenada, etapa em que não restam mais recursos e em que a condenação se torna definitiva, foi decretado no dia 9 de abril.

Condenação pelo 8 de Janeiro

SESC PICASSO

A advogada, que reside em Montes Claros (MG), foi condenada a pena de 14 anos por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.

A condenação inclui o pagamento de cem dias-multa no valor de um terço do salário mínimo e participação na indenização por danos morais coletivos de R$ 30 milhões, a ser paga de forma coletiva por outros responsabilizados pelo ataque às sedes dos Três Poderes.

CONTADOR - BONUS

Desde maio de 2023, Aline se encontra em liberdade provisória mediante medidas cautelares de uso da tornozeleira, proibição de deixar a Comarca em que reside e recolhimento domiciliar noturno e aos fins de semana.

Aline foi apontada como uma das organizadoras de caravanas para Brasília, com "objetivo declarado" de "abolição do Estado Democrático de Direito e a deposição do governo legitimamente constituído". Em seu voto, o relator Moraes ressaltou que a advogada foi identificada em publicações próprias nas redes sociais e em "elementos de prova que atestam sua presença nos locais invadidos".

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