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Política

Moraes nega pedido de Anthony Garotinho e mantém suspenso post de ofensas contra advogada

Estadão Conteúdo 07/05/2026 21:33

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta terça-feira, 6, a reclamação apresentada pelo ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho, e manteve a decisão da Justiça do Rio que mandou retirar publicações e vídeos contra a advogada Juliana Bonazza. Garotinho chamava a jurista de "Dra. Mutreta" e a acusava de fraudes dentro da empresa que ela representava.

Senac 16 de julho — Capa (rail)

O caso começou no final de 2025, após Garotinho publicar conteúdos sobre uma negociação imobiliária envolvendo um terreno da empresa Álcalis, em Arraial do Cabo (RJ), vendido por R$ 13 milhões para a empresa Gigante Empreendimentos Imobiliários Ltda.

Nas postagens, ele levantava suspeitas sobre a operação e sobre a atuação da advogada Juliana Bonazza, representante da empresa. Segundo a decisão, os conteúdos associavam a advogada a crimes graves, como lavagem de dinheiro, sem indicar a existência de condenações ou investigações formais.

SESC PICASSO

Ao analisar o pedido da advogada, a Justiça do Rio determinou a retirada das postagens e proibiu novas publicações ofensivas, entendendo que havia indícios de excesso nas manifestações.

O juiz destacou que Garotinho se referia à advogada como "Dra Mutreta", expressão interpretada como ofensiva e indicativa de intenção de injuriar. A decisão também apontou que as publicações apresentavam as acusações como fatos consumados, sem espaço para contraditório ou ampla defesa.

CONTADOR - BONUS

No STF, Moraes entendeu que não houve "censura prévia", mas sim responsabilização posterior por possível abuso da liberdade de expressão. O ministro afirmou que a Constituição protege a livre manifestação do pensamento, mas permite que o Judiciário determine a retirada de conteúdos considerados ilícitos e responsabilize seus autores em casos de ofensa à honra, imagem ou reputação. Com esse entendimento, negou seguimento à reclamação e manteve válida a decisão da Justiça do Rio.

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