O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) está promovendo uma série de encontros no Espírito Santo com agricultoras e agricultores familiares, além de povos e comunidades tradicionais afetados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), ocorrido em 2015. As reuniões começaram nesta segunda-feira (3) em Colatina e Marilândia, e seguirão por Linhares (4), São Mateus e Conceição da Barra (5). As atividades contam com a presença do coordenador-geral de populações atingidas por empreendimentos e mudanças climáticas do MDA, Jackson de Sousa Dias, e do superintendente federal do MDA no estado, Laércio Nochang.
Organizadas em parceria com o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), as reuniões têm como objetivo apresentar as medidas de reparação previstas no novo acordo de pactuação homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 6 de novembro de 2024. O acordo estabelece que cada membro de família agricultora poderá receber até R$ 95 mil, além de um auxílio financeiro adicional por quatro anos.
Segundo Jackson de Sousa Dias, o governo federal tem desempenhado um papel fundamental no diálogo com movimentos sociais para avançar nas negociações e implementar ações de reparação.
“O governo federal tem feito um trabalho conjunto intenso com o movimento de pessoas atingidas pela barragem de Mariana para buscar reparação aos impactos sofridos. O novo acordo é fruto desse esforço, oferecendo uma perspectiva de reparação mais inclusiva, especialmente para agricultores familiares. O MDA está presente e em diálogo com as comunidades para que as populações atingidas possam acompanhar a execução das ações e programas”, afirmou.
Programa de Transferência de Renda (PTR)
Uma das principais iniciativas do novo acordo é o Programa de Transferência de Renda (PTR), que prevê o pagamento de um auxílio mensal por quatro anos. O benefício será concedido em parcelas de 1,5 salário mínimo durante os primeiros 36 meses e de um salário mínimo nos últimos 12 meses. O repasse será destinado a membros de famílias agricultoras do Espírito Santo e de Minas Gerais que foram afetadas pelo desastre ambiental.
CAF é requisito para indenização
Para acessar a indenização, as agricultoras e os agricultores precisam ter o Cadastro da Agricultura Familiar (CAF) ativo até o dia 6 de março de 2025. O CAF é um documento fundamental para o acesso a políticas públicas voltadas à produção agrícola familiar.
No Espírito Santo, os pagamentos do PTR serão direcionados a famílias agricultoras de Aracruz, Baixo Guandu, Colatina, Linhares e Marilândia. Os beneficiários devem residir em um raio de até 5 km do centro da calha do Rio Doce, entre Baixo Guandu e o distrito de Farias, em Linhares, além da área de inundação entre esse distrito e a foz do rio.
“Aqui no estado, as indenizações do PTR serão voltadas para membros de unidades produtivas da agricultura familiar com o CAF ativo, incluindo meeiros e posseiros atingidos pelo rompimento da barragem, que vivem neste raio de 5 km da calha do Rio Doce e na faixa de inundação”, explicou Laércio Nochang.
Emissão e atualização do CAF
O MDA alerta que agricultoras e agricultores que possuem a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) precisam atualizar seus dados e garantir a emissão do CAF, incluindo todos os membros da família. Desde a homologação do novo acordo, o MDA tem intensificado mobilizações nas regiões capixabas afetadas, em parceria com órgãos públicos locais, movimentos sociais, sindicatos de trabalhadores rurais e unidades emissoras do CAF.
“No Espírito Santo, cerca de 80% dos estabelecimentos rurais pertencem à agricultura familiar. Por isso, temos realizado um trabalho contínuo para ampliar a rede de emissores do CAF nos municípios e destacar a importância desse documento”, destacou Nochang.
Os agricultores capixabas podem emitir o CAF nos Sindicatos de Trabalhadores Rurais (STRs), nos escritórios locais do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (Incaper) e em outras entidades da Rede CAF do MDA. A lista completa de emissores está disponível no site
gov.br/mda.