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Manifesto critica regra sobre trabalho em feriados

Entidades pedem revogação de portaria que exige negociação coletiva para funcionamento do comércio a partir de março

Vitória News 25/02/2026 08:06
Manifesto critica regra sobre trabalho em feriados
Foto: Tânia Rêgo/ABr

Entidades do setor produtivo e frentes parlamentares divulgaram manifesto contra a Portaria nº 3.665/2023, editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que condiciona o funcionamento do comércio em feriados e domingos à negociação coletiva com sindicatos. A norma está prevista para entrar em vigor em 1º de março.

Senac 16 de julho — Capa (rail)

O documento é assinado pelas Frentes Parlamentares de Comércio e Serviços (FCS) e do Empreendedorismo (FPE), pela União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços (Unecs), pela Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil e pelo Instituto Brasileiro de Política e Economia.

No texto, as entidades defendem a revogação da portaria sob o argumento de que a medida impõe entraves regulatórios ao setor produtivo. Segundo o manifesto, o debate deveria ocorrer no âmbito do Congresso Nacional, com eventual atualização legislativa para garantir segurança jurídica e previsibilidade.

Críticas à constitucionalidade

SESC PICASSO

O presidente da CACB, Alfredo Cotait, afirma que a regra interfere na autonomia dos trabalhadores e afeta o desempenho do comércio em datas consideradas estratégicas para vendas.

Já o vice-presidente jurídico da entidade, Anderson Trautman Cardoso, sustenta que a portaria apresenta possíveis vícios de legalidade e poderia ser questionada judicialmente. A avaliação é de que a exigência restringe atividades econômicas sem respaldo legal suficiente.

O que estabelece a norma

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Publicada em novembro de 2023, a Portaria nº 3.665 regulamenta o artigo 6º-A da Lei nº 10.101/2000. O texto determina que supermercados, farmácias, lojas e shoppings só poderão funcionar em feriados mediante autorização prevista em convenção coletiva de trabalho.

Empresas que abrirem aos domingos ou feriados sem a formalização sindical poderão ser autuadas por auditores fiscais do trabalho e responder a ações judiciais propostas por empregados.

O Ministério do Trabalho ainda não informou se há previsão de revisão ou adiamento da entrada em vigor da norma.

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