Micro e pequenos empresários enquadrados no regime de Lucro Presumido precisam redobrar a atenção a partir de 2026. Com a entrada em vigor da Lei nº 15.270/2025, lucros e dividendos superiores a R$ 50 mil por mês — ou R$ 600 mil por ano — pagos por uma mesma empresa a uma pessoa física passam a ter Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de 10%.
O ponto de atenção é que o imposto pode ser exigido mesmo quando não houver retirada formal desse valor, caso a empresa não consiga comprovar adequadamente suas despesas perante a Receita Federal do Brasil.
No regime de Lucro Presumido, a tributação é calculada sobre uma margem estimada pelo Fisco, geralmente entre 8% e 32% da receita bruta, conforme a atividade exercida. O imposto incide sobre esse percentual presumido, e não sobre o lucro efetivamente apurado. Por esse motivo, muitos empresários não mantinham controle rigoroso de todas as despesas operacionais.
Com a nova regra, o cenário muda. Para que um gasto seja reconhecido como despesa válida, é necessário apresentar documentação formal, como notas fiscais, contratos, recibos, comprovantes de pagamento e registros contábeis regulares. Valores não comprovados tendem a ser considerados lucro.
Na prática, isso pode inflar o lucro contábil da empresa e resultar na presunção de distribuição de dividendos aos sócios, mesmo que não tenha havido pagamento direto.
Segundo especialistas da área tributária, o Fisco pode interpretar como distribuição disfarçada de lucros situações em que a empresa paga despesas pessoais dos sócios ou gastos sem vínculo com a atividade empresarial. Nesses casos, pode haver exigência de imposto, acrescido de multa e juros, com possibilidade de agravamento em caso de reincidência ou indícios de fraude.
A nova fase de fiscalização exige maior separação entre patrimônio da empresa e patrimônio dos sócios. A chamada confusão patrimonial — quando despesas pessoais são pagas com recursos da pessoa jurídica — passa a representar risco relevante de autuação.
A orientação é manter controle rigoroso de todas as despesas, documentando motivo, contratação, pagamento e relação com a atividade empresarial. A recomendação técnica é arquivar esses documentos por pelo menos cinco anos, prazo usual de fiscalização tributária.
A mudança atinge empresas de todos os regimes tributários, não apenas as optantes pelo Lucro Presumido. Com a tributação de dividendos, a tendência é que a Receita Federal intensifique a análise de movimentações financeiras e da escrituração contábil.
O novo modelo reforça a necessidade de governança contábil mais estruturada, especialmente para pequenos negócios que historicamente operavam com controles menos formais.