Lei no ES obriga notificação de gravidez de menores de 14 anos
Norma proposta pelo deputado Danilo Bahiense determina comunicação obrigatória ao Ministério Público, Polícia Civil e Conselho Tutelar
Vitória News 19/05/2026 14:28
Foto: Lucas S Costa/Ales
Espírito Santo passou a exigir a comunicação obrigatória de casos de gravidez envolvendo crianças e adolescentes menores de 14 anos aos órgãos de proteção e investigação. A medida foi estabelecida pela Lei 12.829/2026, promulgada pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo e já em vigor.
A legislação é de autoria do deputado estadual Danilo Bahiense e determina que profissionais das redes pública e privada de saúde e educação, além de assistentes sociais, comuniquem os casos ao Ministério Público, à Polícia Civil e aos Conselhos Tutelares.
O texto também prevê que registradores civis que tomarem conhecimento da gestação façam a comunicação no prazo de até cinco dias. A norma ainda permite que qualquer cidadão informe os órgãos competentes sobre casos de gravidez envolvendo menores de 14 anos.
A lei estabelece que todas as informações sejam tratadas sob sigilo, evitando exposição das adolescentes. O objetivo é garantir proteção institucional e acompanhamento das situações consideradas de vulnerabilidade.
No caso da Polícia Civil, a comunicação busca apurar possível ocorrência de estupro de vulnerável, crime previsto no artigo 217-A do Código Penal. Já os Conselhos Tutelares deverão atuar para assegurar acesso à saúde, continuidade dos estudos, acompanhamento durante a gestação e apoio no período de amamentação.
A norma também prevê prioridade para vagas em creches destinadas aos filhos das adolescentes e encaminhamento para benefícios socioassistenciais, quando necessário, além de ações educativas sobre sexualidade e saúde reprodutiva.
Ao defender a proposta, Danilo Bahiense argumentou que a iniciativa busca ampliar a proteção e a assistência nos casos de gravidez precoce, considerada um problema social e de saúde pública.
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