Norma autoriza restrições comerciais e suspensão de concessões, mas prevê negociação diplomática antes da aplicação das contramedidas
A nova tarifa de 25% anunciada pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros, com algumas exceções, levou o governo federal a avaliar o uso da Lei de Reciprocidade Econômica.
Sancionada em 11 de abril de 2025, a Lei nº 15.122 autoriza o Brasil a adotar contramedidas contra países ou blocos econômicos que imponham ações unilaterais capazes de prejudicar a competitividade das empresas brasileiras.
A legislação não determina a aplicação automática de uma tarifa igual à adotada pelo outro país. Ela estabelece instrumentos que poderão ser escolhidos pelo governo de acordo com o impacto econômico provocado pela medida estrangeira.
Entre as respostas possíveis estão a cobrança de direitos comerciais sobre produtos e serviços importados, a restrição de importações e a suspensão de concessões previstas em acordos comerciais.
A norma também permite suspender concessões relacionadas a investimentos e obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual. Esse mecanismo deverá ser usado de forma excepcional, quando outras alternativas forem consideradas insuficientes.
As contramedidas precisam ser, na medida do possível, proporcionais ao prejuízo causado ao Brasil. O governo também deverá buscar reduzir os efeitos sobre empresas, consumidores e demais setores da economia brasileira.
Antes da adoção definitiva das medidas, a legislação prevê consultas diplomáticas com o país envolvido. O objetivo é tentar diminuir ou eliminar os efeitos da ação comercial estrangeira e evitar o avanço de uma disputa econômica.
O processo também pode incluir consulta pública, definição de prazos para análise e apresentação das contramedidas consideradas adequadas. Em situações excepcionais, o Poder Executivo poderá aplicar uma resposta provisória enquanto essas etapas estiverem em andamento.
A Lei de Reciprocidade também alcança tentativas de interferência nas decisões soberanas do Brasil por meio de ameaças ou medidas comerciais, financeiras e de investimentos.
Outro ponto da norma trata de exigências ambientais impostas unilateralmente por outros países. O Brasil poderá reagir quando considerar que as regras aplicadas são mais onerosas do que os padrões ambientais reconhecidos pela legislação nacional e pelos compromissos assumidos no Acordo de Paris.
A legislação determina ainda o acompanhamento periódico dos efeitos das contramedidas e das negociações diplomáticas. Conforme a evolução das conversas, o governo poderá alterar, suspender ou retirar as restrições adotadas.
Fonte: Agência Brasil e Lei nº 15.122/2025