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Kassio rejeita notícia-crime de Boulos contra Tarcísio no TSE por fala sobre PCC

FolhaPress 29/11/2024 16:29

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O ministro Kassio Nunes Marques arquivou na última quarta-feira (27) notícia-crime apresentada ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) pelo deputado federal Guilherme Boulos (PSOL) contra o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), por divulgação de fatos sabidamente inverídicos na campanha eleitoral.

Senac 16 de julho — Capa (rail)

No dia do segundo turno, Tarcísio afirmou que integrantes da facção criminosa PCC orientaram familiares e apoiadores a votar em Boulos para prefeito. A declaração foi dada em colégio na zona sul da capital onde o governador foi votar. Ele estava ao lado de Ricardo Nunes (MDB), então candidato à reeleição, e Ricardo Mello Araújo (PL), vice do emedebista.

A notícia-crime, protocolada pelo candidato do PSOL naquele mesmo dia, tinha como objetivo o oferecimento de uma denúncia pelo Ministério Público Eleitoral ou a abertura de um inquérito pela Polícia Federal para que a Procuradoria pudesse depois apresentar uma ação judicial sobre a matéria.

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Boulos sustentou o possível cometido do crime de "divulgar, na propaganda eleitoral ou durante período de campanha eleitoral, fatos que sabe inverídicos em relação a partidos ou a candidatos e capazes de exercer influência perante o eleitorado". A pena é de detenção de dois meses a um ano ou pagamento de multa.

Kassio negou seguimento ao pedido, nem chegando a analisá-lo. Para ele, o TSE não tem competência para julgar crimes comuns, incluindo eleitorais, cometidos por governadores, devido ao foro especial. O ministro citou na decisão artigo da Constituição que atribui essa competência ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).

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"Diante de casos em que esteja em jogo a observância de foro por prerrogativa de função, o Texto Maior conferiu ao Supremo Tribunal Federal (art. 102, I, "b" e "c") e ao Superior Tribunal de Justiça (art. 105, I, "a") competência para processar e julgar, originariamente, as autoridades expressamente indicadas nos respectivos preceitos, ante a prática de infrações penais comuns."

A decisão seguiu a mesma linha defendida pela Procuradoria-Geral Eleitoral, que também se manifestou pela negativa da sequência do pedido na corte. A indicação de extinção do processo por ausência de requisitos processuais já consta no site do tribunal.

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