O prefeito da Serra (ES), Sérgio Vidigal (PDT) foi proibido pela Justiça Eleitoral de promover o pré-candidato a ocupar o seu cargo, Weverson Meireles, sob pena de multa de R$ 200 mil. A juíza da 26ª Zona Eleitoral da Serra, Cristina Eller Pimenta Bernardo, atendeu a requerimento do Partido Liberal (PL) daquele município, que fez acusações acatadas pelo Juízo. Meireles é presidente estadual do PDT.
Segundo a Petição Cível Nº 0600053-80.2024.6.08.0026, formulada pelo PL, foi alegado que desde o anúncio da pré-candidatura de Weverson, o prefeito Sérgio Vidigal “tem associado intensamente sua imagem à do pré-candidato, principalmente através de postagens em redes sociais, utilizando sua posição política para promover seu apadrinhado na cena política local. ”
Decisão
Entre os relatos da sua decisão, a magistrada disse que o PL argumentou que Vidigal “utilizou recursos públicos para inaugurar a "Praça das Artes" no bairro Feu Rosa, em 7/6/2024, contratando o cantor gospel Anderson Freire por R$150.000,00. Segundo a alegação, Antônio Sérgio gravou e divulgou um vídeo junto com o pré-candidato Weverson para promover o evento. ’
E a juíza completa: “Durante a inauguração, foram distribuídos cartões com fotos do prefeito e do pré-candidato, acompanhados da inscrição "Weverson — Pré-Candidato a Prefeito da Serra — Sérgio Vidigal", e o prefeito fez discursos pedindo apoio à continuidade de sua gestão, agradecendo explicitamente a Weverson pelo trabalho realizado. ”
Sentença
Após relatar em sua decisão as diversas leis vigentes, que proíbem gestor público usar dinheiro público para promover candidaturas eleitorais, a juíza deferiu parcialmente a liminar pleiteada pelo PL municipal da Serra. Em seguida, a magistrada relatou a sua sentença.
“Defiro parcialmente a liminar pleiteada, para determinar que o atual prefeito do município de Serra, ora requerido, se abstenha de realizar qualquer tipo de propaganda, enaltecimento, menção ao nome do pré-candidato Weverson ou convite para que o pré-candidato suba ao palanque/palco, bem como, se abstenha de realizar qualquer tipo de divulgação ou panfletagem no evento, associando a sua imagem de prefeito à do pré-candidato Weverson.
Em caso de descumprimento, a juíza eleitoral estabeleceu como penalidade uma multa de R$200.000,00 à Sérgio Vidigal, “em caso de enaltecimento, ou menção ao nome do pré-candidato Weverson no evento público. “ Além disso, a juíza estabeleceu outra multa do mesmo valor, “caso realize divulgação ou panfletagem no evento público, associando a sua imagem à do pré-candidato Weverson. ”
Outro lado
A atual administração municipal foi procurada e enviou a seguinte nota:
“A Prefeitura da Serra informa que segue rigorosamente o que prevê a Lei Eleitoral e permanecerá atendendo as condutas previstas. ”