O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que a Prefeitura da capital paulista retome, de forma estruturada e com participação da sociedade civil, a substituição de nomes de ruas e espaços públicos que homenageiam pessoas ligadas a violações de direitos humanos durante a ditadura militar. A nova sentença, proferida pelo juiz Luis Manuel Fonseca Pires, atende a uma ação civil pública movida pelo Instituto Vladimir Herzog em parceria com a Defensoria Pública da União.
A decisão estabelece que o município deve apresentar um plano de ação claro e transparente, com foco na preservação da memória histórica. Segundo o juiz, houve um “esquecimento provocado” quando a Prefeitura paralisou o programa “Ruas de Memória” e promoveu um “desvio de finalidade” ao alterar homenagens destinadas a vítimas da ditadura, invertendo o objetivo original da política pública.
Essa é a segunda vitória do Instituto Vladimir Herzog na Justiça sobre o tema. Em dezembro de 2024, uma liminar já havia sido concedida, suspendendo os atos da Prefeitura e determinando prioridade na análise de homenagens a agentes da repressão. No entanto, após recurso do município, a liminar foi derrubada. A nova sentença retoma os argumentos da ação e impõe obrigações permanentes à gestão municipal, embora não anule atos anteriores.
“Mais uma vez, a Justiça reconhece que preservar a memória é parte fundamental da democracia. Cabe agora ao poder público cumprir seu papel, ouvindo a sociedade e garantindo que o passado não seja apagado nem reescrito”, afirmou o diretor executivo do Instituto Vladimir Herzog, Rogério Sottili.
A sentença também reforça o dever do Estado brasileiro de cumprir compromissos assumidos em tratados internacionais sobre reparação histórica e direitos humanos.