TSE já analisou mais de 99% dos pedidos de registro apresentados no país; principais motivos de indeferimento envolvem falhas formais e ausência de condições de elegibilidade
A Justiça Eleitoral já rejeitou cerca de 1,2 mil pedidos de registro de candidatura para as eleições gerais de outubro.
De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 335 registros foram indeferidos de forma definitiva, enquanto outros 869 ainda podem ser questionados por meio de recursos às instâncias superiores.
O levantamento mostra que mais de 99% dos pedidos apresentados em todo o país já foram analisados pela Justiça Eleitoral.
Ao todo, foram protocolados aproximadamente 20,9 mil pedidos de registro de candidatura.
Falhas formais lideram motivos de rejeição
O principal motivo dos indeferimentos é o descumprimento de requisitos formais previstos na legislação eleitoral.
Também aparecem entre as causas a ausência de condições de elegibilidade, irregularidades relacionadas às convenções partidárias e a falta de desincompatibilização de cargos públicos.
O registro de candidatura é a etapa em que a Justiça Eleitoral verifica se os candidatos cumprem as exigências legais para disputar o pleito.
A análise envolve documentação, condições de elegibilidade, eventuais causas de inelegibilidade e possíveis pedidos de impugnação.
Quase todos os pedidos já foram julgados
Segundo o TSE, o processo de análise dos registros está praticamente concluído em todo o país.
Em levantamento divulgado nesta semana, o tribunal informou que 20.982 requerimentos já haviam sido julgados, o equivalente a mais de 99% do total apresentado.
Os processos que ainda permitem recurso podem sofrer alterações até que haja uma decisão definitiva.
Eleições serão realizadas em outubro
O primeiro turno das eleições gerais será realizado no dia 4 de outubro.
Os eleitores escolherão presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.
O eventual segundo turno está marcado para 25 de outubro e poderá ocorrer nas disputas para presidente da República e governador.
A segunda votação será necessária quando nenhum candidato ao cargo majoritário alcançar mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno.