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Juiz diz ver coação e determina redução da multa de R$ 10 bilhões do acordo da J&F

FolhaPress 03/11/2025 16:45

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - Um juiz federal de Brasília determinou o recálculo da multa de R$ 10,3 bilhões do acordo de leniência da J&F, por "onerosidade excessiva", e entendeu que a empresa dos irmãos Wesley e Joesley Batista sofreu coação ao fechar um acordo com o Ministério Público Federal por esse valor em 2017.

Senac 16 de julho — Capa (rail)

A decisão foi tomada no sábado (1º) pelo magistrado Antonio Claudio Macedo da Silva, da 10ª Vara Federal Criminal do DF.

Ele determina que a sanção original seja anulada e que a cláusula que determina a multa seja recalculada após a dedução integral de todos os valores pagos pela empresa ao Departamento de Justiça dos Estados Unidos em razão dos mesmos fatos.

Também afirma que a limitação da base de cálculo deve ter relação exclusiva com atividades, receitas e contratos da J&F sob a jurisdição brasileira e "diretamente relacionados aos ilícitos objeto do acordo".

Um acordo de leniência é uma espécie de delação premiada de uma empresa, na qual ela aponta irregularidades que foram cometidas e aceita pagar uma multa em troca de benefícios na Justiça.

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Ainda não há uma previsão de quais os novos valores a serem pagos pela J&F, que devem ser calculados em sede judicial. Ainda cabe recurso à decisão.

A ação de revisão do acordo de leniência foi apresentada pela própria J&F contra o Ministério Público Federal, que firmou a leniência com a empresa em 2017.

A J&F pediu que os valores fossem revistos, além do cálculo da multa. A defesa da empresa argumentava que o valor de R$ 10,3 bilhões de multa foi estabelecido sob coação e de forma ilegal, e que isso violaria a metodologia de cálculo prevista na lei anticorrupção e em um decreto presidencial vigente à época.

Segundo a empresa, os critérios do Ministério Público foram arbitrários, porque incluía o faturamento global da J&F e uma "multa híbrida", que penalizava a empresa mesmo sem o estado reconhecer alguns danos ao erário.

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"A negociação [do acordo] foi conduzida em um ambiente de insegurança jurídica sistêmica que potencializou o poder de barganha do órgão ministerial e criou as condições para a coerção", diz o juiz em sua decisão.

"A conduta imputada ao Ministério Público se afasta dos standards de legalidade e boa-fé exigíveis em um Estado de Direito democrático", acrescenta.

Na decisão, o juiz condena o Ministério Público Federal e os assistentes de acusação, a Petros e o Funcef, ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.

A Folha procurou o Ministério Público Federal e a J&F e aguarda um posicionamento.

A emmpresa vem tentando recalcular os valores do seu acordo de leniência nos últimos anos.

Por ter feito acordo apenas com o Ministério Público, e não com a CGU (Controladoria-Geral da União), a J&F ficou de fora da recente repactuação de acordos com empreiteiras envolvidas nos escândalos revelados pela Operação Lava Jato validada pelo ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal).

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Uma das suas tentativas de recálculo foi a negociação de um novo acordo de leniência com a própria CGU, que foi interrompida no começo deste ano.

No fim de 2023, o ministro do STF Dias Toffoli deu uma decisão que beneficiava a empresa e suspendeu o pagamento da multa de R$ 10,3 bilhões no acordo de leniência.

Na mesma decisão, Toffoli autorizou o grupo empresarial a ter acesso à íntegra das mensagens da Operação Spoofing, que possui conversas entre procuradores da Lava Jato.

Em resposta à decisão de Toffoli, o ministro André Mendonça abriu no início de 2024 uma mesa de negociação entre as empreiteiras que firmaram acordos de leniência e a União.

Somente empresas que firmaram leniência com a AGU (Advocacia-Geral da União) e com a CGU, órgãos do governo federal, conseguiram acesso a um desconto no pagamento, o que não era o caso da J&F.

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